
AAdvocacia-Geral da União (AGU) instituiu, em portaria publicada ontem (07/02) no Diário Oficial da União, o Grupo Especial de Defesa dos Povos Indígenas. Integrada por representantes das principais unidades da AGU com atribuições relacionadas ao tema, a equipe terá como principal finalidade elaborar e uniformizar estratégias jurídicas em processos judiciais e de assessoramento jurídico.
Um dos focos do grupo será a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709, em trâmite no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e a Ação Civil Pública 1001973-17.2020.4.01.4200, que tramita na Justiça Federal de Roraima, no âmbito das quais foram concedidas liminares determinando a adoção de uma série de medidas para proteger os indígenas e remover garimpos ilegais de seus territórios.
A equipe será composta por representantes das seguintes unidades da AGU:
I – Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, que o coordenará;
II – Secretaria-Geral de Contencioso;
III – Procuradoria-Geral Federal;
IV – Procuradoria-Geral da União;
V – Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Povos Indígenas;
VI – Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública;
VII – Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VIII – Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde;
IX – Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
X – Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
XI – Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
XII – Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Mineração.
























