
O presidente Lula (PT), sancionou nesta 3ª.feira (4.abr.23), a Lei nº 14.541 que torna obrigatório o funcionamento 24h das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) de todo o Brasil. A íntegra.
Além do presidente, assinam a criação da Lei, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino e a ministra da Mulher Cida Gonçalves.
A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) e aprovada pelo Senado no início de março. Veja a íntegra do trâmite na Casa de Leis.
Com a Lei, será corrigida uma falha sistêmica, visto que as mulheres acabam sendo violentadas pelos companheiros, na maioria dos casos, em turnos não comerciais. No momento, nem todas as Deams atendem 24h.
Em Mato Grosso do Sul, está instalada a 1ª Delegacia da Mulher do país e essa é a única das 13 que existem no estado que funciona 24h.
Também há unidades 24h no Distrito Federal e algumas em São Paulo. Confira a situação atual em alguns estados:
- Alagoas: três delegacias no estado, só uma 24 horas
- Paraíba: 14 delegacias, só uma 24 horas
- Pernambuco: 15 delegacias, seis 24 horas
- Tocantins: 14 delegacias, nenhuma 24 horas
As mulheres que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais do sexo feminino.
No caso das cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.
A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”.
As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
























