Radar: metade das multas em estradas federais é anulada

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Um relatório do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), obtido pelo site UOL, revelou que a fiscalização eletrônica em estradas federais enfrenta problemas e a coisa chegou ao ponto de ter metade das multas aplicadas, num determinado período, anuladas.

Entre julho de 2022 e janeiro de 2023, o DNIT registrou 7.307.765 infrações por meio de radares instalados nas estradas federais do país, porém, devido a problemas de identificação dos veículos, 3.518.576 foram anuladas.

No relatório do DNIT aparecem 1.418.019 de infrações registradas e dadas como “Sem Placa”, algo que realmente surpreende, ainda se considerarmos apenas um carro com várias infrações.

Além disso, o relatório aponta para 730.549 infrações onde os veículos tinham placas, mas não havia registros delas na base de dados do órgão.

O motivo, nesse caso, seria clonagem ou falha na identificação dos algarismos das placas, anulando-se assim a autuação do veículo e seu responsável.

Diante do caso, o Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBDTrânsito) emitiu um ofício exigindo esclarecimentos do DNIT sobre o problema de identificação veicular.

O instituto alega que o relatório indica a falha de identificação no modelo de placa utilizado, que não possui os meios para gerar credibilidade e legibilidade para autuação.

Danilo Oliveira, presidente da IBDTrânsito, diretor do IBDTrânsito) comentou: “O que pode ser identificado é que os condutores infratores que deveriam ser punidos, ter a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação e até a suspensão e ou cassação dela, continuam transitando com seus veículos pelas vias terrestres no território nacional, gerando impunidade, acidentes de trânsito ou facilitando outros crimes, como o de clonagem, roubo de veículos, carga e contrabando”.

No CTB, Código de Trânsito Brasileiro, o art. 230 diz que conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado, ou falsificado; é infração gravíssima e a penalidade é multa de R$ 293,47, mais apreensão e remoção do veículo.

Todavia, no Código Penal, o indivíduo autuado pela infração acima também comete um crime e assim, a pena é reclusão de 4 a 8 anos.

Em nota, o DNIT declarou: “O DNIT informa que monitora as câmeras de fiscalização por meio de indicadores de desempenho, que avalia, principalmente, horas efetivas de funcionamento dos equipamentos, tempo de envio dos dados e inserção da classificação dos motivos de invalidações das imagens. As invalidações ocorrem, por exemplo, por falta de placa nos veículos, placas sujas, amassadas e/ou obstruídas”.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), representando o Ministério dos Transportes, disse que “questionamentos relacionados às supostas vulnerabilidades serão avaliados para aprimoramento da situação da placa veicular hoje no Brasil, mantendo válida a Agenda Regulatória de 2023, que prevê revisão nos critérios e rotinas de segurança da PIV”.

[Fonte: UOL]

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