Quem pagar o imposto à vista terá 15% de desconto, desde que o pagamento seja efetuado até 31 de janeiro
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no DOE (Diário Oficial do Estado) a tabela com os valores de veículos que servirão de base para o cálculo do Imposto sobre a IPVA (Propriedade de Veículos Automotores) de 2025. Além disso, foram definidos os prazos e as condições para o pagamento do imposto, que poderá ser quitado em parcela única, com desconto ou parcelado em até cinco vezes.
Conforme o decreto, quem optar por pagar o imposto à vista terá 15% de desconto, desde que o pagamento seja efetuado até 31 de janeiro de 2025. Já para quem preferir parcelar, será possível dividir o valor em cinco parcelas mensais e iguais, com vencimentos entre janeiro e maio, nos dias:
- 1ª parcela: 31 de janeiro de 2025
- 2ª parcela: 28 de fevereiro de 2025
- 3ª parcela: 31 de março de 2025
- 4ª parcela: 30 de abril de 2025
- 5ª parcela: 30 de maio de 2025
O valor mínimo para cada parcela é de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos. Em caso de atraso, serão aplicados juros e multa, conforme legislação vigente.
A tabela com os valores dos veículos usados, que servem como base para o cálculo do imposto, pode ser consultada na edição suplementar do Diário Oficial desta quarta-feira (clique aqui). Os proprietários podem consultar os valores e contestar o lançamento no prazo de 20 dias, via plataforma e-Fazenda.
O IPVA continua sendo uma importante fonte de receita para o estado e os municípios. Conforme projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), a expectativa é de que o imposto arrecade R$ 1,1 bilhão em 2025. Desse montante, R$ 598 milhões serão repassados às prefeituras municipais, fortalecendo a administração pública local.
Um novo decreto, assinado também pelo governador Eduardo Riedel e publicado no DOE, estabeleceu a redução das alíquotas de IPVA para alguns tipos de veículos. As hipóteses contempladas são:
Redução de 50%, resultando em carga tributária de 1,5%, válida para:
- Caminhões, independente da capacidade de carga;
- Ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte coletivo de passageiros;
- Casas motorizadas (motor-home).
Redução de 40%, com carga tributária de 3%, para:
- Automóveis (carros de passeio), camionetas, camionetas de uso misto e utilitários.
Redução de 25%, com carga tributária de 4,5%, aplicável a:
- Automóveis e outros veículos de passeio com capacidade para até oito pessoas, que utilizem motores movidos a óleo diesel.
O pagamento do IPVA é obrigatório para a realização de procedimentos como licenciamento, transferência de propriedade e qualquer alteração cadastral do veículo. Sem a quitação do imposto, o veículo não poderá ser matriculado, transferido ou registrado no estado.