A Câmara Municipal de Anastácio ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para tentar manter o aumento salarial dos vereadores, estabelecido pela Resolução nº 002/2020.
O caso será julgado no próximo dia 5 de fevereiro pelo Órgão Especial do TJMS, tendo como relator o vice-presidente da Corte, o desembargador Vladimir Abreu da Silva. Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) emitiu parecer contrário
A resolução, aprovada em dezembro de 2020, fixou o subsídio dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024 em R$ 7.500,00, correspondente a menos de 30% do salário dos deputados estaduais, conforme o artigo 29 da Constituição Federal.
O documento prevê ainda a revisão anual dos subsídios, de acordo com o reajuste dos servidores da Câmara Municipal. A medida foi assinada pela mesa diretora, então composta pelos vereadores Lincoln Sanches Pellicioni, presidente, Raphael Albuquerque de Souza, vice, Marcelo Oliveira Meireles, primeiro secretário, e Wander Alves Meleiro, segundo secretário.
DECISÃO
O aumento foi contestado por meio de uma Ação Popular, sob a alegação de que a medida violaria o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Esse dispositivo determina que qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal dentro dos 180 dias anteriores ao final do mandato do chefe do Poder seja considerado nulo. A Justiça de primeira instância acolheu o pedido e declarou a ilegalidade da resolução.
A Câmara de Anastácio recorreu ao TJMS, mas a 2ª Câmara Cível manteve a decisão, negando provimento à apelação. O Legislativo municipal alegou que a norma se baseia na Constituição Federal e que o artigo 21 da LRF não deveria ser aplicado nesse caso.
Após a rejeição de embargos de declaração, a Casa ingressou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o vice-presidente do TJMS negou seguimento ao pedido, por entender que não havia repercussão geral na matéria.
Diante disso, o Legislativo municipal apresentou um agravo interno para que o próprio TJMS reavalie a decisão e leve o caso ao STF.
PARECER
O MPMS se manifestou contrao recurso da Câmara de Anastácio. A Procuradoria de Justiça argumentou que o acórdão do TJMS está devidamente fundamentado e alinhado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
O parecer ressalta que o aumento foi concedido nos últimos dias do mandato da legislatura anterior, ferindo a norma da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, destacou que a decisão que anulou o reajuste se baseia na jurisprudência vigente, afastando a tese da Câmara de que haveria inconstitucionalidade na aplicação da LRF ao caso.