Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 11 de 2025, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que visa determinar que as unidades de Saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS) ofereçam leito separado para mães de natimorto e mães com óbito fetal, no âmbito estadual. A obrigatoriedade também se estenderá às redes privadas, caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado.

A separação deve ser oferecida às parturientes que estejam aguardando a retirada do feto, assim como às que deram a luz a um bebê que não tenha sobrevivido, sendo respeitado o direito de permanecer com um acompanhante a sua escolha durante todo o período de internação. Segundo apurou o deputado, de acordo com dados da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, de 2019 a 2023 ocorreram 2.325 óbitos fetais no estado. “Acende um alerta, pois, além da dor da perda, as mães enfrentam a falta de preparo nas estruturas de Saúde, sendo muitas vezes mantidas no mesmo quarto de outras mães com seus bebês recém-nascidos”, explicou Marcio Fernandes.

Sendo assim, a proposta ainda determina que, caso seja necessário, as parturientes deverão ser encaminhadas para acompanhamento psicológico na própria unidade ou, caso não haja profissional habilitado no estabelecimento, elas deverão ser encaminhadas para a unidade mais próxima de sua residência.

“É responsabilidade do poder público desenvolver políticas de apoio para essas mulheres enlutadas, evitando danos psicológicos adicionais. Nesse contexto, este projeto de lei se torna essencial”, justificou o deputado autor. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).