Decisão do TRF-4 já havia sido mantida pelo Superior Tribunal Federal e pelo STJ
A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul rejeitou, nesta terça-feira (11), o quarto pedido da empresa sino-indonésia Paper Excellence para suspender a decisão que impede a transferência da Eldorado Brasil Celulose para o seu controle. A negativa reforça o entendimento de que a aquisição da companhia precisa passar por autorizações prévias exigidas por lei, devido à grande extensão de terras controladas pela Eldorado.
A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul negou o quarto pedido da Paper Excellence para suspender a decisão que impede a transferência da Eldorado Brasil Celulose para seu controle. A decisão, tomada pelo juiz Roberto Polini, reforça a necessidade de autorizações legais devido à extensão de terras da Eldorado. O TRF-4 já havia suspendido a transferência, decisão mantida por instâncias superiores. A Paper Excellence questiona a imparcialidade da Justiça brasileira e busca transferir a arbitragem para Paris, enquanto tenta conciliação com a J&F Investimentos.
A decisão foi tomada pelo juiz federal Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, que considerou que não houve alteração nos fatos ou no contexto jurídico para justificar a revisão do entendimento do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Em abril de 2024, o tribunal suspendeu qualquer transferência de ações ou gestão da Eldorado para a Paper Excellence, decisão mantida em julho pela 3ª Turma do TRF-4 e posteriormente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).
A ação popular que levou à suspensão da compra argumenta que a aquisição da Eldorado deveria ter passado por aprovação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, pois empresas estrangeiras só podem adquirir ou arrendar grandes extensões de terras no Brasil com essas autorizações.
O pedido recente da Paper Excellence foi apresentado à vara de Três Lagoas após decisão do STJ, que atendeu a uma solicitação da própria empresa e transferiu temporariamente para essa vara a competência sobre a ação popular. Contudo, em dezembro, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, suspendeu os processos relacionados até que seja resolvido um conflito de competência entre eles e negou um pedido da Paper Excellence para suspender a decisão do TRF-4.
Com a negativa de Três Lagoas, a Paper Excellence acumula quatro derrotas na tentativa de reverter a decisão do TRF-4. Em uma das ações no STF, o ministro Nunes Marques rejeitou um pedido da empresa, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, que apontou indícios de má-fé. Segundo a PGR, a empresa entrou com duas reclamações idênticas e tentou desistir delas quando foram distribuídas para o gabinete de Nunes Marques.
Paralelamente, a Paper Excellence questiona a imparcialidade da Justiça brasileira em um pedido encaminhado à CCI (Câmara de Comércio Internacional). A empresa argumenta que não há “jurisdição neutra” no Brasil para julgar o caso da Eldorado e pede que a arbitragem sobre o controle da companhia, atualmente sediada em São Paulo, seja transferida para Paris.
Na petição enviada à CCI, a Paper Excellence critica repetidamente decisões do TRF-4 e do STJ, mas omite suas tentativas de recurso no STF, onde aceitou participar de um processo de conciliação com a J&F Investimentos para resolver o litígio que já se arrasta por mais de seis anos.
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