Houve questionamentos do empresário Jamil Name Filho e da empresa Criativa Technology Ltda

Diante de dois pedidos de impugnação, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) rejeitou todos. Houve questionamentos do empresário Jamil Name Filho, preso na Penitenciária Federal de Mossoró, e da empresa Criativa Technology Ltda, de Dourados.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso do Sul rejeitou pedidos de impugnação ao edital de licitação para uma plataforma de loterias. Os questionamentos vieram de Jamil Name Filho e da Criativa Technology Ltda, que alegaram restrições à concorrência e exigências excessivas. A Sefaz defendeu a necessidade de 15 milhões de transações anuais como razoável e afirmou que a proibição do uso de cartão de crédito segue normas do Ministério da Fazenda. A impugnação foi considerada infundada, mantendo-se o edital inalterado.
Para eles, as regras e claúsulas do edital restringem a concorrência e a direcionam, o que é irregular e ilegal pela Lei de Licitações. Haveria no edital exigências excessivas, mas sem justificativa técnica robusta. Um exemplo, é a comprovação de que a empresa, para concorrer, deveria ter realizado, no mínimo, 15 milhões de transações financeiras eletrônicas num intervalo de 12 meses.
Assinadas pela coordenadora de licitação da Sefaz, Maria Auxiliadora Toledo Vilalva, a resposta de recusa aos pedidos de impugnação cita que a exigência de 15 milhões de transações em 12 meses não é excessiva. “Se dividirmos 15 milhões de transações ao longo de um ano, isso representa pouco mais de 1 milhão de transações por mês, ou seja, menos de uma transação por habitante do estado de Mato Grosso do Sul, considerando a população estimada em aproximadamente 2,8 milhões”, avalia.
Além disso, afirma que essa exigência não restringe a competitividade, pois “há atualmente um número significativo de empresas autorizadas e operando em território nacional que atendem a esses requisitos, o que demonstra a viabilidade da concorrência no certame.”
Outro questionamento respondido foi sobre a impossibilidade de uso de cartão de crédito na futura plataforma de loterias. “O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria Normativa SPA/MF nº 615/2024, determinou que todas as transações financeiras relacionadas a apostas devem ser realizadas exclusivamente por meio de instituições financeiras ou de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), vedando o uso de crédito como meio de financiamento de apostas”, afirma a coordenadora.
Sobre o pedido de impugnação da Criativa Technology, uma das respostas da Sefaz foi sobre alegação de que a exigência da plataforma impõe mudanças estruturais significativas aos sistemas dos operadores. “Esse modelo de integração é similar ao utilizado em sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas, onde os sistemas dos comerciantes ou prestadores de serviços se conectam em tempo real aos sistemas estaduais, sem que isso represente qualquer prejuízo às suas operações. Assim, a necessidade de adequação dos operadores à plataforma de gestão é técnica e limitada, sem impacto relevante sobre a estrutura dos operadores e sem configurar qualquer exigência que inviabilize a concorrência.”
Em ambos os casos, o pedido de impugnação foi rejeitado e o edital mantido inalterado. “Os argumentos apresentados na impugnação refletem uma interpretação equivocada sobre as exigências de interoperabilidade dos sistemas, compliance financeiro e regras de jogo responsável. Dessa forma, conclui-se que a impugnação deve ser rejeitada, mantendo-se o certame em sua integralidade, uma vez que não há qualquer ilegalidade ou irregularidade que justifique sua anulação ou modificação substancial”, finaliza a resposta.
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