O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata do Pregão Presencial nº 69/2024, realizado pela Prefeitura de Tacuru. A licitação, estimada em R$ 3.442.259,40, previa a contratação de serviços de manutenção para veículos leves e pesados da frota municipal, incluindo fornecimento de peças e mão de obra. A decisão liminar foi publicada na edição extra do Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS desta 4ª feira (19.mar.25).

A medida foi tomada após a relatora do processo, conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, identificar falhas na fase preparatória do processo licitatório, que comprometem a isonomia entre os participantes e a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Entre as principais irregularidades apontadas pelo tribunal estão a imprecisão do objeto descrito no edital, a ausência de critérios objetivos para a definição das quantidades a serem contratadas e a falta de documentos que justifiquem os valores estimados. Também não foi apresentada uma pesquisa de mercado adequada, contrariando exigências da Lei 14.133/2021, a nova lei de licitações. Além disso, a justificativa para a adoção do sistema de registro de preços foi considerada insuficiente, sem análise comparativa entre as opções disponíveis.

Outro ponto questionado pelo TCE-MS é a adoção do critério de julgamento baseado no maior percentual de desconto sobre a tabela Audatex, sem a devida fundamentação técnica que comprove a viabilidade dos percentuais estabelecidos.

Com a decisão, a Prefeitura de Tacuru está impedida de homologar o certame ou realizar qualquer ato subsequente, incluindo contratações e pagamentos, até que as falhas sejam corrigidas. Em caso de descumprimento, o município poderá ser multado em 300 Uferms.

O tribunal estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura comprove a adoção de providências, seja para republicar o edital com as devidas correções, seja para anular o procedimento. A análise do caso seguirá em caráter prioritário no TCE-MS.