A prefeita Adriane Lopes (PP) anunciou para a 2ª.feira (7.abr.25), o início de uma gigantesca operação tapa-buracos em Campo Grande (MS). Ela informou que as frentes de serviço seriam distribuídas para cobrir as sete regiões urbanas e atacar os trechos mais danificados. Porém, sem esclarecer como viabilizou os recursos necessários para o custeio de uma operação com tal envergadura, ela permite o surgimento de diversas especulações.

Um dos comentários que circula na cidade dá conta de uma possível pedalada. A prefeita estaria, segundo fonte ligada ao gabinete da prefeita, utilizando a receita das multas aplicadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) para arcar com as despesas da operação, seja no repasse às empreiteiras ou em outras formas de custeio.

É notória a caótica situação financeira da prefeitura. E também já deixou de ser segredo que a gestão de Adriane Lopes não vem pagando há meses vários fornecedores, entre os quais as empresas contratadas para tapa-buracos, recapeamento e outros serviços na área de manutenção. Há empreiteiras com serviços interrompidos e máquinas paradas porque não são pagas, algumas há mais de três meses.

A PEDALADA

Se efetivamente a operação tapa-buracos estiver sendo bancada pelo dinheiro das multas de trânsito, configura-se um grave desvio gerencial e financeiro que pode ser interpretado como um crime de responsabilidade denominado “pedalada”. As fontes orçamentárias têm o destino de seus desembolsos pré-estabelecidos e, na maioria delas, seu uso é específico e exclusivo, não podendo ser transferido ou desviado para outros fins.

Quando era prefeito, André Puccinelli (MDB) sancionou a Lei 3593, de 14 de dezembro de 1998, criando a Agência Municipal de Transportes e Trânsito (Agetran), como órgão autárquico vinculado ao gabinete do chefe do Executivo, para planejar, coordenar, operar e fiscalizar o sistema viário, incluindo o transporte público. Suas atribuições compreendem também as de “desenvolver ações educativas (…) e estabelecer os padrões de qualidade dos sistemas de transporte, de trânsito e viário”.

No que compete às multas, a Lei 3593 estabelece em seu inciso VII, do Artigo 2º: “Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa (…), notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar”. Da simples fiscalização a intervenções como a interdição de ruas, sinalização, aplicação de multas e até orientar sobre a redução de poluentes, a Agetran acumula diversas responsabilidades.

Nenhuma delas, contudo, se refere ao uso de sua receita fora destas finalidades, como bem está assentado no parágrafo 1º do artigo 2º: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.

E tem mais. Para fechar o campo de obrigações no uso específico desta receita, a lei manda, no parágrafo segundo, que “o percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, na forma do artigo 320, do Código de Trânsito Brasileiro”. 

OUTRO LADO 

Até a publicação desta matéria, as autoridades responsáveis pela Secretaria Municipal de Finanças, Márcia Okama, e o Diretor-Presidente da Agetran, Paulo da Silva, não haviam respondido aos questionamentos enviados, que buscavam esclarecimentos sobre a origem dos recursos para a operação tapa-buracos e outros pontos levantados.

Apesar de as perguntas enviadas pela reportagem terem sido visualizadas pelas autoridades, nenhuma resposta foi fornecida até o momento.