O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à prefeita de Sonora, Maria Clarice Ewerling, a exoneração imediata de seu cunhado, André Gouveia de Matos, nomeado para o cargo comissionado de Superintendente de Planejamento de Compras do município.
A medida foi formalizada em recomendação publicada no Diário Oficial do MPMS nesta 5ª feira (10.abril.25) e faz parte de um procedimento preparatório instaurado pela Promotoria de Justiça de Sonora, que apura prática de nepotismo na administração municipal.
Segundo o Ministério Público, a nomeação feita em 7 de janeiro de 2025 configura violação direta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe expressamente a contratação de cônjuges e parentes — por afinidade ou consanguinidade — até o terceiro grau para cargos comissionados, de confiança ou funções gratificadas.
Apesar de a prefeitura ter alegado que a nomeação se deu em razão da “vasta experiência e qualificação” de André na área de compras públicas, o MP foi categórico ao afirmar que a qualificação técnica não elimina a ilegalidade quando há vínculo de parentesco com a autoridade nomeante.
O Promotor de Justiça substituto Felipe Blos Orsi, responsável pelo caso, destaca que a manutenção da nomeação mesmo após a constatação do parentesco pode configurar dolo e levar à responsabilização da prefeita por ato de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021.
A recomendação também orienta a gestora municipal a revisar todas as nomeações em cargos comissionados da Prefeitura para verificar a existência de outras situações semelhantes, a abster-se de realizar novas nomeações de parentes, cônjuges ou companheiros para cargos comissionados e a informar, em até 30 dias, as providências tomadas, com a entrega de documentação comprobatória (como ato de exoneração).
Além disso, orienta a publicar a recomendação integralmente no Portal da Transparência da Prefeitura e encaminhar cópia da recomendação ao Tribunal de Contas do Estado para ciência e eventuais providências. O MPMS de controle reforça que a nomeação de parentes em cargos de confiança viola os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.