A Polícia Federal (PF) prendeu na 4ª.feira (16.abr.2025), no distrito de Sanga Puitã, em Ponta Porã (MS), o corretor de imóveis Glaudiston da Silva Cabral, de 55 anos, apoiador declarado do ex-mandatário inelegível Jair Bolsonaro e integrante ativo dos atos golpistas que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.
Glaudiston, que respondia ao processo em liberdade mediante o uso de tornozeleira eletrônica, decidiu desafiar frontalmente a Justiça ao romper o equipamento de monitoramento. A desobediência não parou por aí: ele também ignorou todas as tentativas de contato das autoridades penitenciárias e sumiu do mapa, numa tentativa amadora de fuga judicial.
A reação do Estado, no entanto, foi rápida e eficaz. Com mandado de prisão preventiva expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal localizou o acusado em sua residência em Sanga Puitã e efetuou a prisão, dando fim a mais uma tentativa frustrada de escapar das consequências jurídicas de atos que atentam contra o regime democrático.
DESOBEDIÊNCIA EM SÉRIE
Segundo informações da própria Polícia Federal e documentos oficiais, Glaudiston começou a violar as condições impostas pela Justiça ainda em maio de 2024. Apesar das restrições — uso obrigatório de tornozeleira, recolhimento domiciliar noturno, proibição de acesso à internet e de contato com outros envolvidos — ele reiteradamente descumpriu as ordens judiciais.
Em março de 2025, o monitoramento eletrônico foi deliberadamente rompido. A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen) relatou diversas tentativas fracassadas de contato com o réu. Com base nos fatos, a Polícia Federal representou ao STF, que decidiu revogar as medidas cautelares.
“Comunicamos que o preso rompeu a cinta do equipamento, e desde então foram realizadas diversas tentativas de contato, sem êxito. Reiteramos que não conseguimos localizá-lo” — Ofício da Agepen à Justiça.
REJEIÇÃO À AUTORIDADE
Detido em flagrante pela Delegacia da Polícia Federal de Ponta Porã, sob responsabilidade do delegado Lucas Sato Gamez, Glaudiston foi conduzido para exame de corpo de delito e, posteriormente, transferido à Unidade Penal Ricardo Brandão, onde aguardará os desdobramentos do processo. No momento da prisão, o extremista recusou-se a assinar a Nota de Culpa, prática comum entre os que se dizem vítimas de um Estado que tentaram sabotar.
“Trata-se do cumprimento do MP Nº 0137049-57.2024.1.00.0000.0001-05, expedido no processo 0137049-57.2024.1.00.0000, pelo STF, o que, em tese, configura a prática do(s) crime(s) nos Art. 359-L, 359-M, 288 § único e 163 do Código Penal” — Nota de Culpa, assinada eletronicamente pelo delegado Lucas Sato Gamez.
JUSTIÇA EM MOVIMENTO
Com a prisão consumada, a juíza Fernanda Giacobo, da 1ª Vara Criminal de Ponta Porã, determinou o recambiamento imediato de Glaudiston e autorizou sua entrada emergencial no presídio local. No despacho, alertou:
“A Delegacia da Polícia Federal desta cidade não possui estrutura para manter custodiado por prazo indeterminado, razão pela qual a entrada do custodiado no sistema prisional deve ocorrer com a brevidade possível” — Juíza Fernanda Giacobo
A magistrada ainda determinou que o ingresso definitivo no sistema prisional dependa da análise da AGEPEN sobre o perfil do preso. A audiência de custódia ainda não foi realizada. A PF solicitou que ocorra por videoconferência, devido ao risco de fuga e à ausência de estrutura para condução presencial.
A Agepen, por sua vez, confirmou a entrada de Glaudiston no sistema penitenciário em 16 de abril:
“GLAUDISTON DA SILVA CABRAL deu entrada nesta Unidade na data 16/04/2025 procedente da Delegacia de Polícia Federal desta Comarca” — Jonas Chaves Neto, chefe jurídico da unidade penal Ricardo Brandão.
SÍMBOLO DE UM FRACASSO
Natural de Rondonópolis (MT), com ensino superior incompleto e atuação como corretor de imóveis em Sinop, Glaudiston tornou-se um exemplo didático de como o radicalismo bolsonarista atropelou os limites da legalidade. Ele agora responde por crimes graves:
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Art. 359-L – Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
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Art. 359-M – Golpe de Estado
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Art. 288, parágrafo único – Associação criminosa armada
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Art. 163 – Dano ao patrimônio público
Enquanto a defesa tenta justificar o injustificável, o sistema de Justiça oferece uma lição básica que muitos insistem em ignorar: golpe não é opinião. Violação de ordem judicial não é resistência. E tornozeleira não é adereço político.
Para quem rompe a pulseira do Judiciário, o próximo modelo é de ferro.