O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (24.abr.25) os embargos infringentes apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello e determinou o início imediato do cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.
Collor foi condenado em 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no contexto de irregularidades envolvendo contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia.
A decisão considera que os embargos têm “caráter meramente protelatório”, o que impede a continuidade da tramitação recursal e autoriza a execução da pena:
“Diante do exposto, com base nos arts. 21, § 1º, e 335, § 1º, do RISTF, NÃO ADMITO OS EMBARGOS INFRINGENTES. Considerado o caráter MERAMENTE PROTELATÓRIO do recurso, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, independentemente da publicação desta decisão”.
Moraes também determinou que a ordem de prisão fosse imediatamente executada:
“DETERMINO, por conseguinte, com fundamento no art. 21, II c/c artigo 341, ambos do RISTF, e no art. 105 da Lei de Execução Penal: a PRISÃO e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”.
Além da prisão, foi ordenada a emissão do “Atestado de Pena a Cumprir” pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, conforme a legislação penal e a Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça:
“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão […], o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”.
PLENÁRIO VIRTUAL PARA REFERENDO
Apesar da ordem monocrática, Moraes solicitou que a decisão seja referendada pelo Plenário do STF, em sessão extraordinária virtual agendada para esta sexta-feira (25.abr.25), das 11h às 23h59. Segundo ele:
“Solicito ao PRESIDENTE, Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, a convocação de sessão virtual extraordinária do PLENÁRIO para referendo desta decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena”.
A íntegra da decisão de Moraes.
JULGAMENTO E CONDENAÇÃO
A condenação de Collor foi confirmada pelo STF em 2023. A Corte entendeu que o ex-presidente recebeu ao menos R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014 para favorecer contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. Também foram condenados os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte Amorim.
Na ocasião, a Corte fixou a pena de Collor em 8 anos e 10 meses de prisão e determinou o pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. O ex-presidente também está proibido de exercer cargos públicos pelo dobro do tempo da pena.