Contribuintes têm até 30 de maio para enviar a declaração; saiba quem recebe primeiro e o calendário completo
Por Jhefferson Gamarra | 27/04/2025 22:00
O pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 será feito no dia 30 de maio, mesma data em que se encerra o prazo para envio das declarações. Quem entregou o documento e está aguardando o reembolso já pode se preparar.
Prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio, mesma data do pagamento do primeiro lote de restituição. Idosos, pessoas com deficiência, professores e usuários da declaração pré-preenchida com chave PIX têm prioridade. A ordem de entrega da declaração define a prioridade dentro de cada grupo. O calendário de restituição segue com pagamentos em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou isentos acima de R$ 200 mil em 2024. Também devem declarar quem operou na Bolsa, teve lucro com bens, vendeu imóvel com isenção ou obteve receita rural acima de R$ 169.440,00. Bens no exterior, ganho de capital com imóveis e rendimentos de aplicações financeiras fora do país também obrigam à declaração.
A Receita Federal definiu critérios de prioridade para o pagamento das restituições. A ordem é a seguinte: idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber por PIX; e, por fim, os demais contribuintes. Dentro de cada grupo prioritário, o pagamento respeitará a ordem de entrega da declaração.
O calendário de restituição do IR 2025 será:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
A declaração é obrigatória para quem, em 2024, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável; possuía bens ou direitos superiores a R$ 800 mil; vendeu imóvel com isenção condicional pela compra de outro; obteve receita bruta acima de R$ 169.440,00 com atividade rural; tornou-se residente no Brasil até 31 de dezembro; possuía bens no exterior sujeitos às novas regras da Lei das Offshores; atualizou bens imóveis pagando imposto com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; ou recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior.
Em Mato Grosso do Sul são esperadas 672 mil declarações, uma estimativa de quase 10 mil a menos em comparação com as 681 mil recebidas em 2024. Em todo o Brasil, já foram feitas 10.266.435 declarações, e espera-se que mais de 46,2 milhões de documentos sejam entregues até o fim do prazo.
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.