O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregulares as contas de gestão do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Sidrolândia, referentes ao exercício de 2018. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 3ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno da Corte, realizada entre os dias 31 de março e 3 de abril, sob relatoria do conselheiro Márcio Campos Monteiro.
De acordo com a análise técnica, sob responsabilidade do então gestor Paulo Atílio Pereira, foram identificadas três falhas principais na prestação de contas: falha no cadastro dos responsáveis pelo fundo, ausência de notas explicativas que deveriam acompanhar as demonstrações contábeis, e a apresentação do parecer do Conselho Municipal sem a assinatura de todos os seus membros. Segundo o Tribunal, essas irregularidades comprometem a transparência, a rastreabilidade e a conformidade legal dos atos administrativos.
Como resultado, o TCE-MS aplicou multa no valor correspondente a 30 UFERMS ao ex-gestor, que deverá recolher o montante ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC) dentro do prazo legal. Caso não haja comprovação do pagamento, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
Além da penalidade, o Tribunal emitiu recomendações para que o responsável ou seu sucessor adote medidas corretivas quanto à documentação contábil e aos procedimentos formais exigidos por lei.