O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular o ato de gestão da Câmara Municipal de Dourados que resultou na ausência de lei específica para fixar os subsídios dos vereadores da legislatura 2017-2020. A falha ocorreu durante a presidência do então vereador Idenor Machado, que foi multado em 50 Uferms pela omissão.
A decisão foi publicada após julgamento realizado entre os dias 14 e 16 de abril de 2025, durante a 5ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno. Conforme o acórdão, a Câmara não cumpriu o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, que determina que o valor do subsídio dos vereadores deve ser fixado por lei específica aprovada na legislatura anterior àquela em que os valores serão aplicados.
Além da violação à Constituição Federal, o TCE apontou que também houve descumprimento da Lei Orgânica do Município de Dourados e do Regimento Interno da Câmara Municipal. A irregularidade foi identificada após relatório detalhado.
Segundo o relator do processo, conselheiro Marcio Campos Monteiro, a ausência de uma norma legal para definir os subsídios compromete a legalidade dos pagamentos e caracteriza má gestão administrativa. Por esse motivo, o tribunal aplicou multa a Idenor Machado, à época presidente da Casa, com base na Lei Complementar Estadual 160/2012.
A multa imposta corresponde a 50 Uferms, que deverá ser recolhida ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas no prazo de 45 dias úteis, sob pena de execução judicial da dívida. Idenor também deve apresentar a comprovação do pagamento ao TCE no mesmo prazo.
A Corte determinou, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão aos processos de prestação de contas de gestão dos anos 2016 e 2017, para conhecimento e eventuais providências.