28.8 C
Dourados
Domingo, Julho 26, 2026
Início Capa Justiça nega ação da Maersk sobre megaterminal em Santos

Justiça nega ação da Maersk sobre megaterminal em Santos

Juiz da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo negou pedido da empresa para anular edital do leilão do STS-10

A 21ª Vara Cível Federal de São Paulo indeferiu nesta 5ª feira (18.set.2025) a ação movida pela Maersk Brasil contra a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) no caso do megaterminal de contêineres STS-10, no Porto de Santos. Eis a íntegra da decisão assinada pelo juiz federal Paulo Cezar Neves Junior (PDF – 268 kB).

Em julho, o mesmo magistrado já havia rejeitado o pedido liminar da companhia para suspender a tramitação do edital. Agora, a sentença definitiva encerra a análise em 1ª instância. O caso segue para manifestação do MPF (Ministério Público Federal) e eventuais recursos.

A Maersk pedia a anulação de atos da reguladora e a realização de nova audiência pública. Segundo a empresa, a agência teria incluído de forma “superveniente” e “inédita” restrições à participação de atuais operadores do porto, sem consulta à sociedade.

O juiz, no entanto, entendeu que o tema concorrencial “esteve presente desde o início do procedimento administrativo” e que não houve ilegalidade. Para ele, a agência já havia promovido duas audiências públicas sobre o projeto, em 2022 e 2025, nas quais a questão da participação de incumbentes foi amplamente debatida.

“Eventuais alterações em pontos específicos da minuta, ainda que relevantes, não necessariamente impõem a realização de nova audiência pública”, disse o juiz.

Ele citou que a legislação não exige consultas adicionais a cada modificação e que a licitação ainda passa por instâncias de controle, como o TCU (Tribunal de Contas da União) e o Congresso Nacional.

O magistrado também considerou que suspender o processo poderia gerar prejuízos ao porto: “A concessão da liminar poderia incorrer no chamado ‘periculum in mora’ inverso, pois o atraso na licitação desse arrendamento pode prejudicar a movimentação de contêineres no Porto de Santos, que opera hoje muito próximo do seu limite de capacidade”.

O juiz entendeu que suspender o processo traria risco maior de prejuízo ao interesse público do que deixar a licitação seguir em análise.

ANÁLISE NO TCU

O TCU analisa o modelo do leilão do STS-10. A área técnica recomendou que a disputa seja feita em fase única, permitindo a participação de atuais operadores mediante cláusula de desinvestimento em caso de vitória.

O processo é relatado pelo ministro Antonio Anastasia e ainda será votado pelo plenário.

LEILÃO AINDA NESTE ANO

O diretor-presidente da APS (Autoridade Portuária de Santos), Anderson Pomini, afirmou na 5ª feira que o leilão do STS-10 deve ser realizado independentemente do formato escolhido pela Antaq e pelo TCU.

Segundo ele, o certame é estratégico para a movimentação de contêineres no Brasil e pode atrair questionamentos na Justiça.

“Possivelmente será objeto de judicialização. Qual leilão que não recebe objeto de judicialização no porto de Santos? Então, é absolutamente normal esse tipo de procedimento que vem sendo adotado para esse leilão”, afirmou a jornalistas.

Resposta da Maersk

Eis a íntegra da nota da Maersk:

“A A.P. Moller – Maersk defende a ampla participação no debate sobre o futuro leilão do Tecon Santos 10, considerando a relevância estratégica desse ativo para o comércio exterior brasileiro.

“Garantir igualdade a todos os interessados que atendam às exigências do certame é fundamental para assegurar uma competição efetiva e priorizar a eficiência operacional no futuro terminal.

“Esse entendimento está alinhado à política setorial definida pelo MPor, às justas preocupações manifestadas pela Antaq, bem como ao parecer do Ministério da Fazenda e a manifestações anteriores do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)”.