
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) proferiu uma decisão inédita ao reconhecer, pela primeira vez no âmbito estadual, o crime de racismo contra nordestinos, enquadrando o caso como preconceito por procedência nacional. A análise foi conduzida pela Terceira Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Fernando Paes de Campos, que decidiu de forma unânime pela manutenção da condenação aplicada em primeira instância a um personal trainer morador em Dourados que publicou mensagens ofensivas nas redes sociais.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, com atuação do Promotor de Justiça João Linhares Júnior e do Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior. O caso teve origem em outubro de 2022, durante o período das eleições presidenciais, quando o réu utilizou seu perfil para disseminar mensagens depreciativas associando a população do Nordeste ao resultado da disputa eleitoral.
Entre as frases, estavam: “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo” e “Você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome”. O réu associou, de forma negativa, aos nordestinos o resultado da disputa eleitoral. As mensagens foram publicadas em uma página de rede social que foi deletada após a repercussão.

A 1ª Vara Criminal de Dourados condenou o autor das publicações a dois anos de reclusão em regime inicial aberto, além de multa. A pena foi convertida em duas medidas restritivas de direitos, consistindo em prestação pecuniária e serviços à comunidade. No julgamento do recurso, o Tribunal confirmou a sentença e reafirmou a tipificação prevista no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/1989, que abrange crimes de racismo, incluindo os cometidos em ambiente virtual.
Ao analisar o caso, o TJMS entendeu que as manifestações do réu ultrapassaram o campo da crítica política e apresentaram caráter discriminatório ao generalizar ataques à população nordestina. O Tribunal também reforçou que a competência para julgar o processo é da Justiça Estadual, uma vez que as mensagens não ultrapassaram fronteiras nacionais.
Para o Ministério Público, a decisão representa um avanço no enfrentamento a condutas discriminatórias motivadas por origem regional. O Promotor de Justiça João Linhares Júnior destacou o caráter pedagógico e dissuasório da sentença, ressaltando que a responsabilização judicial contribui para a proteção de grupos vulneráveis e para a promoção de uma sociedade mais igualitária. O Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior também avaliou o julgamento como um marco, ao demonstrar que discursos de ódio direcionados à população nordestina não serão tolerados.





























