Justiça determina que Ivinhema amplie atendimento psicológico após fila de 910 pacientes

A Justiça de Ivinhema concedeu liminar obrigando o Município a adotar medidas imediatas para reorganizar e ampliar o atendimento psicológico oferecido no Centro de Especialidades Médicas (CEM). A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça, após constatação de insuficiência grave no serviço prestado à população.

Investigação do MPMS revelou fila de 910 pessoas
O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki abriu inquérito civil após receber denúncia do Conselho Municipal de Saúde, que apontou a existência de 910 pacientes à espera de atendimento psicológico. Entre eles, há crianças, adolescentes, idosos e casos classificados como urgentes — muitos aguardando há meses e, em algumas situações, há mais de um ano.

O levantamento mostrou que o CEM dispõe atualmente de apenas 120 horas semanais de atendimento, distribuídas entre uma psicóloga de 40 horas e outras quatro profissionais com carga horária de 20 horas. Em anos anteriores, o serviço chegou a oferecer até 200 horas semanais, o que evidencia redução expressiva da capacidade de atendimento justamente após a pandemia de Covid-19, período em que a demanda por suporte psicológico aumentou de forma acentuada.

Na ação, o MPMS destacou que a diminuição da oferta ocorreu no momento em que a necessidade era maior, contribuindo para o acúmulo da fila e agravamento do risco à saúde mental de pacientes, sobretudo os mais vulneráveis.

Decisão reconhece serviço como essencial
A 1ª Vara Cível de Ivinhema reconheceu a gravidade da situação e reforçou que o atendimento psicológico integra o direito fundamental à saúde, sendo responsabilidade direta do Município garantir sua oferta adequada.

Medidas impostas ao Município


A liminar determina que a Prefeitura: faça imediatamente a reclassificação dos pacientes maiores de 18 anos, identificando idosos e casos urgentes; assegure, em até três meses, o atendimento integral de crianças, adolescentes e idosos; e atenda, no mesmo prazo, pacientes de 18 a 59 anos classificados como urgentes, seguindo a ordem cronológica da fila.

O MPMS seguirá monitorando o cumprimento das determinações e afirma estar aberto ao diálogo com o Município para construção de soluções que ampliem a capacidade de atendimento e reduzam a fila acumulada.