Fiscalização educativa do Detran-MS orienta aulas de primeira habilitação

A Gerência Especial de Fiscalização e Patrulhamento Viário (GPAV), vinculada ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, inicia entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro uma fiscalização educativa voltada às atividades de primeira habilitação. A iniciativa tem caráter orientativo e busca garantir o cumprimento das normas por veículos, instrutores e alunos durante as aulas práticas.

Durante a ação, os agentes irão verificar a documentação do veículo, como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a presença de equipamentos obrigatórios e a regularidade dos profissionais envolvidos. Também serão conferidas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a credencial do instrutor, além da Licença de Aprendizagem (LADV) do aluno.

Regras para os veículos de aprendizagem

Os veículos utilizados nas aulas práticas devem estar devidamente registrados, licenciados e identificados como veículos de aprendizagem. Para os automóveis pertencentes aos Centros de Formação de Condutores (CFCs), permanecem as exigências já previstas na legislação.

A principal novidade envolve o uso eventual de veículos particulares na aprendizagem. Nesses casos, o automóvel deverá conter, ao longo da carroceria e à meia altura, uma faixa branca removível, com 20 centímetros de largura, trazendo a inscrição “AUTOESCOLA” em letras pretas, de forma visível.

Exigências para instrutores

Os instrutores devem atender a todos os requisitos legais para atuação, incluindo a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, condição obrigatória para o credenciamento junto ao Detran-MS. Durante todo o percurso com o aluno, é obrigatório portar a CNH, a credencial de instrutor e a Licença de Aprendizagem (LADV).

Cabe ainda ao instrutor assegurar que o veículo esteja em condições adequadas de circulação e que as normas de trânsito sejam rigorosamente respeitadas ao longo das aulas práticas.

Deveres e responsabilidades dos alunos

Os alunos em processo de habilitação devem portar documento oficial com foto e a Licença de Aprendizagem (LADV). O Detran-MS alerta que o processo pode ser cancelado em situações específicas, como reincidência em faltas graves ou prática de violência contra instrutores, examinadores ou servidores.

O órgão reforça que é proibido entregar o veículo a pessoas não habilitadas. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 309, classifica como crime dirigir veículo automotor em via pública sem Permissão para Dirigir ou CNH quando houver perigo de dano. A infração pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa e outras sanções administrativas e penais.

Segundo o Detran-MS, a fiscalização educativa tem como foco a prevenção, a orientação e a segurança no trânsito, buscando assegurar que o processo de formação de novos condutores ocorra dentro da legalidade e com responsabilidade.