
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu, nesta sexta-feira (6), uma medida liminar que mantém o desconto de 10% no pagamento à vista do IPTU em Campo Grande, e limitou o aumento do imposto à 5,32%. A decisão atende parcialmente a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS).
A Justiça negou o pedido da OAB/MS para que o desconto de 20% para pagamento à vista, praticado em 2025, fosse retomado. O magistrado entendeu que os descontos são considerados “benefícios financeiros” e não direitos adquiridos dos contribuintes, podendo ser alterados pela administração pública conforme critérios de conveniência e metas fiscais.
O g1 entrou em contato com a prefeitura de Campo Grande, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.
Taxa de Lixo continua como está
O pedido da OAB para suspender o novo valor da Taxa de Lixo foi negado. O juiz entendeu que a prefeitura apenas atualizou o cálculo com base em critérios técnicos, como o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI), e que não houve criação de novo tributo ou aumento de alíquota sem base legal.
Limite de correção pelo IPCA-E
A Justiça também determinou que qualquer atualização do IPTU ou da Taxa de Lixo deve respeitar o índice oficial de inflação, o IPCA-E, que para o período é de 5,32%. Qualquer cobrança acima desse valor será considerada ilegal.
A decisão também suspendeu a aplicação de normas do decreto que resultassem em cobranças superiores à inflação, garantindo que o cálculo para 2026 siga a fórmula: valor de 2025 + 5,32% de correção, mantendo o desconto de 20% para quem pagar à vista.
Ao contrário de outra ação similar, a Justiça reconheceu a OAB-MS como parte legítima para propor a ação, destacando sua missão constitucional de defender a ordem jurídica, e não apenas interesses de uma categoria profissional.





























