TJMS mantém condenação e manda morador reposicionar câmeras em MS

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que condenou um morador de Paranaíba a alterar o posicionamento das câmeras de segurança instaladas em sua residência e a pagar R$ 3 mil por danos morais à vizinha.

A decisão foi unânime, com rejeição do recurso apresentado pelo homem e confirmação integral da sentença de primeira instância.

A vizinha ajuizou ação alegando que as câmeras estavam direcionadas para o quintal e para áreas internas de sua casa, o que, segundo ela, comprometia sua privacidade e gerava constante sensação de vigilância.

A 1ª Vara Cível de Paranaíba determinou que o réu ajustasse o ângulo dos equipamentos para impedir que alcançassem o imóvel vizinho, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

No recurso, o morador sustentou que as fotografias apresentadas seriam unilaterais e que as testemunhas não comprovaram de forma inequívoca que as câmeras captavam imagens da residência ao lado.

Ele afirmou ainda que instalou o sistema para proteger os filhos menores, já que trabalha como caminhoneiro e permanece vários dias fora de casa. Por isso, pediu a revogação da obrigação de reposicionamento e a exclusão da indenização.

Fundamentação do Tribunal

Ao analisar o caso, a juíza convocada que atuou no julgamento entendeu que as imagens juntadas ao processo demonstram que as câmeras estavam voltadas para o imóvel vizinho.

Testemunhas que frequentam a casa da autora relataram que os equipamentos apontavam para o quintal e geravam desconforto. Já a testemunha indicada pelo réu afirmou não saber informar se as câmeras alcançavam a área da vizinha.

Para os desembargadores, caberia ao proprietário apresentar prova técnica capaz de demonstrar que o sistema não invadia espaço alheio — o que não ocorreu.

O colegiado ressaltou que, ainda que o objetivo seja garantir segurança, o monitoramento não pode extrapolar os limites do imóvel e atingir áreas privadas de terceiros. Segundo o entendimento adotado, a simples possibilidade de captação de imagens do ambiente doméstico já configura lesão à esfera íntima, apta a gerar dano moral.

Com isso, foi mantida integralmente a condenação: o morador deverá ajustar as câmeras e pagar a indenização fixada.