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Sexta-feira, Julho 24, 2026
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Governo de MS exonera servidora suspeita de usar cartão do programa Mais Social de idosa

O Governo de Mato Grosso do Sul informou que exonerou uma servidora pública suspeita de utilizar indevidamente o cartão do programa Mais Social pertencente a uma idosa de 64 anos no município de Anastácio, na região oeste de MS. O caso também passou a ser alvo de investigação policial e administrativa.

A idosa procurou a polícia após receber o cartão do benefício estadual já ativado e com registros de utilização. Segundo relato da vítima, a servidora responsável pela entrega do cartão teria oferecido dinheiro para que ela não registrasse denúncia.

De acordo com a idosa, o pedido para receber o benefício foi feito em agosto de 2025. Meses depois, em janeiro de 2026, a funcionária pública entrou em contato solicitando que ela retornasse ao atendimento para atualização de dados cadastrais. Ao comparecer acompanhada de uma advogada, a beneficiária descobriu que o cartão já estava ativo e havia sido utilizado.

Em nota oficial, o governo estadual informou que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos instaurou procedimento administrativo para apurar possível fraude envolvendo servidores públicos e o uso irregular de cartões do programa. Paralelamente, também foram iniciadas diligências para abertura de inquérito policial.

A administração estadual afirmou ainda que determinou a exoneração imediata da servidora inicialmente apontada na investigação e que outras medidas punitivas poderão ser adotadas conforme o avanço das apurações.

O governo destacou que mantém fiscalização permanente sobre a utilização dos cartões do programa, com mecanismos de controle e monitoramento voltados a garantir que os recursos cheguem às famílias que realmente necessitam.

O programa Mais Social é voltado ao apoio de famílias em situação de vulnerabilidade e concede auxílio mensal de R$ 450, creditado em cartão de uso pessoal e intransferível. O valor pode ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos, gás de cozinha, produtos de limpeza e itens de higiene.

Segundo as regras do programa, é proibida a aquisição de bebidas alcoólicas, produtos à base de tabaco e outros itens restritos previstos no regulamento. O descumprimento das normas pode resultar na exclusão do beneficiário.