

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta
terça-feira (12) que o governo criará o Ministério da Segurança Pública assim
que o Senado Federal aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25,
conhecida como PEC da Segurança Pública, já aprovada pelo plenário da Câmara
dos Deputados.
“Sempre recusei aprovar o Ministério da Segurança Pública
enquanto a gente não tivesse definido qual seria o papel do governo federal na
segurança pública”, completou.
Durante o lançamento do programa Brasil Contra o Crime
Organizado, Lula lembrou que, na Constituição de 1988, “quase toda a
responsabilidade” no que diz respeito à segurança pública foi repassada aos
governos estaduais. “A gente estava, naquela época, com muita necessidade de
nos livrar, no governo federal, porque era sempre um general de quatro estrelas
que tomava conta da segurança pública”.
“Agora, estamos sentindo a necessidade de o que o governo
federal volte a participar ativamente, mas com critérios e com determinação. A
gente não quer ocupar o espaço dos governadores, nem o espaço da polícia
estadual. O dado concreto é que, se a gente não trabalhar junto, a gente não
consegue vencer. E o crime organizado se aproveita da nossa divisão.”
Entenda
Preparada pelo governo federal após consulta aos
governadores, a PEC da Segurança Pública, entregue em 2025 pelo então ministro
da Justiça, Ricardo Lewandowski, ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo
Motta, busca desburocratizar e dar maior eficiência ao trabalho de autoridades
no combate a organizações criminosas, inclusive por meio da aproximação de
entes federativos com o governo federal.
Um dos pilares da proposta é o de dar status
constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, criado em 2018 por lei
ordinária. A fim de desburocratizar procedimentos que, no formato atual,
dificultam a ação das autoridades, está prevista uma maior integração entre
União e entes federados para elaborar e executar as políticas voltadas à
segurança pública.
Para tanto, prevê a padronização de protocolos,
informações e dados estatísticos, em um contexto em que, com 27 unidades
federativas, acaba-se tendo 27 certidões de antecedentes criminais distintas,
27 possibilidades de boletins de ocorrências e 27 formatos de mandados de
prisão.




























