

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta
quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da
renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi
feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com
ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária
(FPA).
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a
renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com
condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de
eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.
Acordo
Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario
Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na
Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim, e a senadora Tereza
Cristina, ambos da FPA.
Hugo Motta ressaltou que o entendimento buscou conciliar
o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal.
“Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o
governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e
buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração
esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse o presidente da
Câmara.
Adesão
A MP beneficiará produtores e cooperativas que
registraram perdas entre 2019 e 2025.
Na regra geral, poderão renegociar as dívidas
agricultores que tiveram:
Perdas em duas ou mais safras;
Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos
climáticos ou queda dos preços agrícolas.
Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar:
Três ou mais safras afetadas;
Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente
em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.
Condições
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a
proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em
dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
“O Banco do Brasil está pronto para receber os
agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e
para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar”, disse o ministro.
As condições variam conforme o perfil do produtor.
Regra geral
Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP
prevê:
Prazo: até oito anos para pagamento;
Carência: até dois anos para pagar a primeira parcela;
Entrada não será exigida.
Juros anuais:
6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf);
9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor
Rural (Pronamp);
12% para os demais produtores.
Maiores perdas
Nos casos de perdas mais expressivas provocadas por
eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis:
Prazo de até 10 anos;
Carência de até dois anos; e
Entrada dispensada.
Juros anuais:
5% para o Pronaf;
8% para o Pronamp;
11% para grandes produtores.
Fundo garantidor
A medida provisória também criará um fundo similar ao
Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural
de médio e longo prazo.
Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões
no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e
municípios.
“Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um
limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos
convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir”, informou.
Outras medidas
Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:
Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo
acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;
Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos
financiamentos, sem exigência de novos bens;
Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente
operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;
Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e
reduzir o custo das operações.
Com o acordo, o projeto de lei que tramita no Congresso
será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação,
segundo o governo, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.



























