
Ao todo, são mais de 2.000 itens que entraram na lista de exceções definida pelo governo de Donald Trump
Os Estados Unidos anunciaram na 5ª feira (23.jul.2026) a aplicação de uma sobretaxa aos produtos brasileiros. A tarifa de 12,5% passa a valer já nesta 6ª feira (24.jul).
Segundo o governo do presidente Donald Trump (Partido Republicano), a decisão é resultado de uma investigação conduzida com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA. A apuração concluiu que o governo brasileiro “falhou em impor e fazer cumprir efetivamente uma proibição à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado”. Apesar de os EUA não usaram o termo “trabalho escravo”, no Brasil, o trabalho forçado é considerada uma condição análoga à escravidão. Leia a íntegra do comunicado (PDF, em inglês – 2,8 MB).
Em 15 de julho, o USTR (Escritório do Representante Comercial dos EUA) anunciou um tarifaço de 25% contra o Brasil. Com as sobretaxas, as tarifas podem chegar a 37,5%.
Assim como no tarifaço anterior imposto ao Brasil por Trump, alguns dos principais produtos da pauta exportadora brasileira entraram na extensa lista de exceções definida pelo USTR. Ao todo, são mais de 2.000 itens que não serão taxados para nenhuma das economias.
Eis a lista dos principais itens isentos da tarifa de 12,5%:
- carne bovina – carne bovina fresca, refrigerada ou congelada, carcaças e meias-carcaças, cortes com e sem osso, carne desossada, línguas, fígados e outras miudezas bovinas, carne bovina salgada, seca ou defumada, preparações de carne bovina, como corned beef;
- outros produtos animais – corais, conchas, ossos de siba e materiais semelhantes, inclusive pós e resíduos, determinados produtos de origem animal utilizados como ingredientes em rações e alimentos para animais;
- mudas e sementes – plantas vivas não enraizadas, batata-semente, sementes de leguminosas, cereais, oleaginosas, hortaliças, flores e outras espécies destinadas ao plantio;
- hortaliças e legumes – tomates, conforme os períodos e classificações tarifárias previstos, jicama, fruta-pão, chuchu, brotos de bambu, castanhas-d’água, alcaparras, cogumelos secos, como shitake e orelha-de-pau;
- raízes e tubérculos – mandioca, taro, inhame, yautia, dasheen, araruta e outros tubérculos tropicais;
- frutas e nozes – cocos, castanha-do-pará, castanha de caju, castanhas, macadâmia, noz-de-cola, noz-de-areca, pinhões, bananas e plátanos, abacaxis, abacates, goiabas, mangas, mangostões, laranjas, limas, mamões, marmelos, duriões, etrogs, açaí e algumas frutas tropicais congeladas;
- café, chá e erva-mate – café não torrado ou torrado, com ou sem cafeína, cascas e substitutos de café, café solúvel sem aromatização, chá verde, chá preto e erva-mate;
- especiarias – pimentas, páprica, baunilha, canela, cravo, noz-moscada, macis, cardamomo, coentro, cominho, gengibre, açafrão, cúrcuma, louro, curry, endro e outras especiarias especificadas;
- cereais e derivados – trigo, centeio, cevada, aveia, milho e sorgo destinados à semeadura, fonio, triticale, alpiste, algumas farinhas e amidos de raízes, tubérculos e frutas;
- óleos e ceras vegetais – óleo de coco; ceras vegetais e produtos semelhantes especificados;
- açúcar – determinados açúcares de cana e de beterraba e outros produtos açucarados, principalmente dentro das cotas tarifárias previstas;
- cacau – cacau em grão, cascas e resíduos de cacau, pasta de cacau, manteiga, gordura e óleo de cacau, cacau em pó sem adição de açúcar;
- alimentos preparados – tapioca e seus sucedâneos, determinados vegetais, frutas, nozes e outras partes de plantas preparados ou conservados, alguns produtos de panificação destinados exclusivamente a usos religiosos;
- sucos e bebidas – suco de laranja, determinados sucos cítricos, alguns sucos de abacaxi, água de coco, misturas de água de coco, suco de açaí, preparações de açaí para fabricação de bebidas e algumas bebidas não alcoólicas à base de sucos;
- minerais não metálicos – enxofre, grafite natural, fosfatos, sulfato de bário, magnesita, amianto, fluorita, vermiculita, perlita e outros minerais especificados;
- minérios e concentrados – minério de ferro, manganês, cobre, níquel, cobalto, alumínio, estanho, cromo, tungstênio, urânio, molibdênio, titânio, nióbio, tântalo, prata e outros minerais metálicos especificados;
- carvão e coque – carvão mineral, linhito, turfa, coque, semicoque, gás de carvão e produtos relacionados;
- petróleo e derivados – petróleo bruto, combustíveis minerais, óleos leves e pesados, querosene, óleos lubrificantes, resíduos de petróleo, gás natural e outros gases de petróleo, parafinas, coque de petróleo, betume, asfaltos e energia elétrica;
- produtos químicos básicos – iodo, enxofre, gases nobres, hidrogênio, silício, fósforo, arsênio, ácidos minerais, amônia, soda cáustica, óxidos, hidróxidos, fluoretos, cloretos, sulfatos, nitratos, carbonatos e outros compostos inorgânicos especificados;
- alumina e compostos de alumínio – óxido de alumínio e hidróxido de alumínio (a isenção não abrange alumínio primário em formas brutas);
- vanádio – óxidos e hidróxidos de vanádio;
- terras raras e materiais críticos – determinados compostos de terras raras, urânio e outros materiais radioativos especificados, carbonetos e outros insumos minerais críticos;
- fertilizantes – fertilizantes animais ou vegetais, ureia, sulfato de amônio, nitratos, fosfatos, cloreto de potássio, fertilizantes compostos e outros insumos fertilizantes;
- insumos para defensivos agrícolas – princípios ativos e intermediários químicos específicos usados na fabricação de pesticidas;
- produtos químicos com limitação de uso – determinadas substâncias químicas são isentas apenas quando destinadas a aplicações farmacêuticas;
- borracha natural – látex de borracha natural, borracha natural em folhas, blocos ou outras formas primárias, balata, guta-percha e produtos semelhantes;
- couros exóticos – determinados couros de répteis, avestruz e outros animais, curtidos ou preparados;
- madeira – toras e madeira serrada de determinadas espécies tropicais, eucalipto e produtos específicos de eucalipto, lâminas de madeira e chapas específicas de compensado de eucalipto;
- celulose – determinados tipos de pasta química de madeira, incluindo celulose de coníferas e de não coníferas;
- fibras vegetais para horticultura – produtos como fibra de coco, juta e sisal, quando abrangidos pelos códigos e limitações de escopo da lista;
- computadores e armazenamento – computadores portáteis e outras máquinas automáticas para processamento de dados, unidades de entrada e saída, unidades de armazenamento, peças e acessórios específicos;
- equipamentos para semicondutores – máquinas para fabricação de boules ou wafers, equipamentos para fabricação de dispositivos semicondutores e circuitos integrados, máquinas para fabricação de telas planas, peças e acessórios desses equipamentos;
- semicondutores – diodos, transistores, tiristores, dispositivos fotossensíveis, diodos emissores de luz, circuitos integrados, como processadores, controladores, memórias e amplificadores, peças específicas;
- outros eletrônicos – determinados smartphones, aparelhos de comunicação de dados, dispositivos de armazenamento em estado sólido, alguns módulos de tela e monitores, ímãs permanentes específicos, instrumentos para medição e teste de semicondutores.
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