
Texto também inclui seguro nas garantias do crédito rural e estabelece condições favorecidas de financiamento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na 3ª feira (29.set.2026) a Lei nº 15.526, que altera o marco legal do seguro rural. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta 4ª feira (30.set). Eis a íntegra (PDF – 12,7 mB).
A nova lei estabelece prazo de até 15 dias para a regulação de determinados sinistros e de até 30 dias para a liquidação, ou seja, o pagamento da indenização, contados da entrega dos documentos exigidos ou da vistoria técnica, quando necessária.
O seguro rural também passa a integrar as garantias das operações de crédito rural. A legislação permite ainda condições favorecidas de juros, prazos e limites para operações protegidas pelo seguro, além de prioridade no acesso ao crédito e no financiamento do prêmio.
A lei também atualiza as regras do Fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural e permite a participação da União, de seguradoras, resseguradoras e empresas do agronegócio.
Lula vetou parcialmente o projeto. Entre os trechos rejeitados está o dispositivo que ampliava a isenção de tributos federais sobre o seguro rural. O governo alegou falta de estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de medidas de compensação.



























