

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
anular os votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony
Garotinho (Republicanos) no último domingo (4), primeiro turno das eleições
majoritárias. A sessão desta quinta-feira (8) terminou com 5 votos a 2.
Pela decisão da maioria, deve ocorrer a retotalização dos
votos válidos, excluindo-se da conta os direcionados a Garotinho.
Com isso, o primeiro colocado na votação, Douglas Ruas
(PL), supera em cerca de 74 mil votos os 50% dos votos válidos, elegendo-se
governador do Rio de Janeiro já no primeiro turno.
Na primeira totalização, que deverá ser descartada, Ruas
havia obtido 49,27% dos votos válidos (4.271.199 votos), antes da anulação dos
274.411 votos de Garotinho (3,71%), e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 42,76% dos
votos válidos (3.706.984).
A declaração do novo resultado final depende de ato do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Julgamento
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de
Azevedo Marques, para quem Garotinho encontrava-se com os direitos políticos
suspensos – por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa em razão de condenação por
improbidade administrativa – no momento em que se filiou ao Republicanos, o que
torna a filiação nula e a candidatura impossível.
Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho
está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade
administrativa em 2018.
Para o magistrado, a legislação eleitoral não abre
brechas para que ocorra qualquer aproveitamento dos votos dados a Garotinho. No
ponto, ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes
Marques e Estela Aranha.
“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e
válido para o cálculo do resultado da eleição”, disse o presidente do TSE,
ministro Nunes Marques. “A proteção da confiança do eleitor de boa-fé tampouco
altera esse quadro, pois a natureza provisória desses votos era pública.”
Foram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior, que também votaram por negar o registro de candidatura a
Garotinho, mas opinaram para que os votos dados ao candidato fossem
considerados na totalização dos votos do primeiro turno, o que resultaria em
segundo turno de votação.
“A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o
desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, afirmou Sebastião
Reis Júnior. Para o ministro, quem foi às urnas votar em Garotinho fez uma
escolha clara para atrapalhar “definição do pleito em rodada única”.
Reis Júnior acrescentou que, a seu ver, esses eleitores
teriam “o direito de participar em nova eleição e manifestar sua preferência
entre dois nomes disponíveis”.
Entenda
O resultado da eleição para governador do Rio de Janeiro
foi definido pelo TSE após o candidato Anthony Garotinho ter apresentado
recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu seu
registro de candidatura.
Enquanto o recurso não era julgado, o político obteve o
direito de aparecer na urna. No dia seguinte à votação, contudo, Garotinho
desistiu do recurso. Por unanimidade, contudo, o TSE negou a desistência e
julgou o recurso nesta quinta (8), declarando a nulidade dos votos recebidos
por ele.
Na sexta-feira (2) anterior à votação, o ministro
Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, já havia decidido que os votos de
Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como
anulados sub judice no primeiro turno, realizado no último domingo (4).
No próprio domingo de eleição, entretanto, Nunes Marques,
determinou que os votos dados a Garotinho fossem totalizados como válidos pela
Justiça Eleitoral, até que o TSE julgasse o recurso pendente, o que ocorreu
nesta quinta (8).
Pelo resultado do primeiro turno, Douglas Ruas obteve
4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos antes da anulação dos
votos de Garotinho (274.411), e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos
válidos (42,76%).
Defesas
O advogado Admar Gonzaga, que representa a campanha de
Garotinho, reforçou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral no
julgamento.
O advogado José Roberto de Castro Neves, que representa a
campanha de Eduardo Paes, afirmou que o pedido de desistência feito por
Garotinho era “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”.
Com base em pareceres de antigos ministros do TSE, o
defensor buscou diferenciar os votos efetivamente nulos, como uma manifestação
ativa do eleitor, daqueles anulados por decisões judiciais. “O eleitor que vai
a urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”, sustentou.
A consequência disso é que os eleitores que compareceram
às urnas no primeiro turno não deram maioria de votos a nenhum dos candidatos,
e tão maioria não poderia agora ser fabricada por uma decisão posterior ao
pleito. Caso isso fosse feito, se estaria dando a uma única pessoa, Garotinho,
o poder de decidir a eleição.
“O eleitor que vai à urna, que aperta o botão, esse
eleitor ele votou em alguém”, afirmou o advogado de Paes.
























