

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
do Sul condenou uma fabricante de próteses mamárias a ressarcir as despesas com
a retirada e substituição dos implantes e o tratamento necessário após o
procedimento, além de pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora que
utilizava próteses de uma linha submetida a recall internacional por questões
de segurança.
A consumidora havia colocado as próteses em 2017 e, a partir
de 2022, passou a apresentar dores persistentes, rigidez e deformidade nas
mamas. Foi identificada uma complicação grave relacionada às próteses, e houve
indicação médica para a retirada e substituição dos implantes, além de cirurgia
para reparação das mamas.
A perícia judicial não identificou um defeito específico
nas próteses utilizadas e apontou que a complicação apresentada pode ocorrer
com esse tipo de implante. No entanto, o voto do Des. Paulo Alberto de Oliveira
considerou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o defeito não
precisa estar necessariamente relacionado a uma falha individual de fabricação.
Também é considerado defeituoso o produto que não oferece a segurança que o
consumidor legitimamente espera.
Nesse caso, a 3ª Câmara Cível considerou relevante o fato
de as próteses utilizadas pertencerem a uma linha posteriormente submetida a
recall internacional por questões de segurança, associado aos problemas
apresentados pela consumidora e à necessidade de uma nova cirurgia.
Para a maioria dos desembargadores do colegiado, esses
elementos foram suficientes para reconhecer a responsabilidade da fabricante. A
decisão destacou ainda que a indenização por danos morais não decorreu
simplesmente da existência do recall ou da possibilidade de desenvolvimento de
uma doença, mas das circunstâncias concretas enfrentadas pela consumidora, que
teve dores, rigidez e deformidade e precisou passar por novo procedimento
cirúrgico.
Com o acórdão, foi confirmada a decisão que havia
determinado à fabricante o custeio da cirurgia. Os valores comprovadamente
gastos com a retirada e substituição das próteses e com o tratamento necessário
foram reconhecidos como danos materiais. A fabricante também foi condenada ao
pagamento de R$ 10 mil por danos morais.




























