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Domingo, Outubro 25, 2026
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Eleitor ainda pode baixar o e-Título neste domingo; veja como usar

Quem ainda não instalou o e-Título pode baixar o aplicativo neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições. A ferramenta da Justiça Eleitoral também permite consultar o local de votação e justificar a ausência. A recomendação é fazer a instalação com antecedência, para evitar problemas de acesso ou de validação dos dados.

O aplicativo é gratuito e está disponível na Google Play e na App Store. Para entrar, o eleitor deve informar nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título e os nomes dos pais. Depois, precisa responder às perguntas de segurança e criar uma senha. Em alguns casos, o sistema pode solicitar reconhecimento facial. Os dados devem corresponder aos registrados na Justiça Eleitoral.

O e-Título pode ser usado como documento de identificação se exibir a fotografia do eleitor. Se a foto não aparecer, será necessário apresentar um documento oficial com imagem, como RG, Carteira de Identidade Nacional, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei. O título impresso não é obrigatório.

Para conferir onde votar, basta acessar a opção Onde votar na tela inicial do aplicativo. A consulta informa zona eleitoral, seção e endereço. Também é possível fazer a verificação pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE.

O celular pode ser levado até a seção para apresentar o aplicativo aos mesários, mas não pode entrar na cabine de votação, mesmo desligado. Antes de votar, o eleitor deve entregar o aparelho no local indicado pela mesa receptora.

Quem não compareceu ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, ainda pode votar no segundo, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular. Cada turno é considerado uma eleição independente. A ausência no primeiro turno pode ser justificada até 3 de dezembro; a do segundo, até 8 de janeiro de 2027. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório, com documentação que comprove o motivo da falta.