

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos.
Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que
entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.
Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular
terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha
continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável
por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.
Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas
regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O
prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação
para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema
tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do
regime tributário.
As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027
fizeram o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era
realizada em janeiro de cada ano.
A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após
diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de
outubro.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN
editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de
dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão
no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são
optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro
de 2027.
Os novos prazos são:
1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para
solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime
regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
30 de outubro de 2026: regularização de pendências que
tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para
desistir das opções.
As seguintes datas estão mantidas:
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher
o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo
semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema
tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do
início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da
CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar
pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter
sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.
Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período
permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do
Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com
efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas
que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e
aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar
apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
perfil dos clientes;
cadeia de fornecedores;
possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
formação de preços;
impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa
solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da
empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou
exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem
recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do
Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro
de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no
momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de
2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular
também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro
de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027,
poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de
desistência.
Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a
solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa
que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para
produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências
sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por
problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a
situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei,
sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada
em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser
confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores
individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da
Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples
Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e
empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
testar a emissão das notas;
verificar a integração com sistemas de gestão;
conferir a parametrização dos dados fiscais;
preparar os procedimentos internos antes do início da
obrigatoriedade.
A regulamentação também altera a forma de prestação de
informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
(Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações
passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a
março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao
novo modelo tributário.
Planejamento
Com setembro concentrando decisões relevantes para o
próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a
análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou
recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do
setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é
que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os
sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.




























