Uma proposta de lei complementar do vereador Laudir Munaretto (MDB), de abril de 2023, deverá ser colocada em prática pelo Executivo Municipal. Com isso, contribuintes poderão pagar apenas o imposto sobre a metragem excedente de construções.
Para isso, é necessário que esses beneficiários atendam a alguns requisitos e possuam imóvel com construção acima de 160m². Entretanto, no caso de terrenos não edificados, porém, comprovadamente utilizados, será cobrada a mesma alíquota dos terrenos edificados.
A Lei institui o “Código Tributário do Município de Dourados”, que regula e disciplina, com fundamentos na Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Leis Complementares e Lei Orgânica do Município, o sistema tributário municipal e as normas tributárias aplicáveis no município.
Com base na lei, fica isento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), o imóvel cedido gratuitamente, em sua totalidade, para uso da União, do Estado e do Município.
Além disso, também ficam isentos imóveis pertencentes a pessoas com algumas doenças específicas; o imóvel pertencente a entidade esportiva utilizado como praça de esporte; imóveis de contribuinte aposentado ou pensionista; construção de até 160 m²; que seja única propriedade do contribuinte, com construção de até 60m².
Também poderão ser isentos, associação de moradores, clube de mães e clubes de serviços, legalmente constituídos, desde que o imóvel seja para os fins sociais da entidade; imóveis locados para templos de qualquer culto, entre outros.
“Essa foi uma ideia do nosso mandado e estávamos na fase de estudo de impacto financeiro e, felizmente, o Executivo Municipal decidiu colocar em prática. Tenho certeza que essa medida auxiliará muitos contribuintes”, explicou o vereador emedebista.