Nesta 4ª.feira (3.jul.24), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou o Estatuto do Pantanal (PL 5.482/2020).

O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece diretrizes como a valorização de produtos e serviços pantaneiros, além de promover a participação da sociedade civil, setores científico, acadêmico e privado na formulação de políticas e tomada de decisões.

Em meio as queimadas de 2024 no bioma, o Governo Lula (PT) mobilizou as Forças Armadas para apoiar no combate aos incêndios que devastam o Pantanal em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Segundo o biólogo Gustavo Figueirôa, do Instituto S.O.S Pantanal, mais de 620 mil hectares já foram queimados somente este ano, sendo junho o mês mais crítico em registros de focos de incêndio.

Devido à gravidade da situação, o Corpo de Bombeiros proibiu queimadas até dezembro, enquanto o governo de MS declarou estado de emergência no bioma.

O ICMBio também enfatizou a proibição de qualquer uso de fogo na região, dado o impacto catastrófico que pode causar.

O Pantanal é o menor de todos os biomas brasileiros: ocupa cerca de 150 mil quilômetros quadrados no Brasil, quase 1,8% da área total mapeada. Esse ecossistema divide-se entre os estados de Mato Grosso do Sul (65%) e Mato Grosso (35%). O bioma é destacado como Patrimônio Nacional pela Constituição e declarado Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

ESTATUTO 

A proposição estabelece princípios para o uso e proteção do bioma, como o desenvolvimento sustentável e o respeito às diversidades locais e regionais. Também apresenta objetivos para as políticas públicas a serem desenvolvidas na região — entre eles, a valorização de produtos e serviços oriundos do Pantanal, como forma de diversificação da economia regional, e a promoção do desenvolvimento da agropecuária por meio da capacitação e extensão rural, incluindo o incentivo a alternativas tecnológicas ao uso do fogo.

Entre as diretrizes gerais apresentadas para a proteção e recuperação nativa do bioma, destaca-se a gestão descentralizada e integração entre as políticas públicas das três esferas de governo, em especial no monitoramento e fiscalização ambientais, assegurada a participação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado nos processos de formulação de políticas e de tomada de decisão.

O texto ainda aborda diretrizes para as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.

O autor do projeto inseriu itens relacionados a instrumentos econômicos de incentivo a atividades que promovam o desenvolvimento sustentável no bioma, como o pagamento por serviços ambientais prestados e programas de compensação pelas medidas de conservação ambiental adotadas. 

MANEJO DO FOGO

Outra preocupação do futuro Estatuto é quanto aos planos de manejo integrado do fogo, de forma a garantir seu uso de forma responsável e evitar a formação e propagação de incêndios florestais. 

O plano de manejo integrado do fogo, segundo o texto, é o instrumento de planejamento e gestão elaborado por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a execução da queima prescrita ou controlada do fogo, do seu uso tradicional e adaptativo, da construção de aceiros preventivos, e do curso de formação de Brigadas de Prevenção e Combate aos incêndios florestais.

Entre as diretrizes previstas para as políticas nacionais, estaduais e municipais desse manejo, estão o mapeamento de zonas de risco para incêndio florestal, o monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e a criação de programas de brigadas florestais permanentes no combate de incêndios.

O novo Estatuto também prevê que o uso do fogo na vegetação será permitido apenas em práticas agrossilvipastoris (como agricultura e pecuária), queimas prescritas, atividades de pesquisa científica, práticas de prevenção e combate a incêndios, práticas culturais e de agricultura de subsistência por povos indígenas ou tradicionais, e na capacitação de brigadistas. 

TURISMO NO BIOMA

O texto traz normas gerais, de competência da União, em relação a políticas públicas para o desenvolvimento do turismo do bioma Pantanal, a serem seguidas pelos estados e municípios. Essas políticas terão como objetivo buscar, entre outros, o estímulo e a capacitação do profissional de turismo por meio de parcerias públicas e privadas, viabilizando a inserção desse profissional e de comunidades locais no mercado.

As políticas públicas serão divididas em áreas estratégicas: desenvolvimento de destinos turísticos; certificação de atividades e empreendimentos turísticos sustentáveis; promoção e apoio à comercialização de produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável; e gestão e fomento ao turismo com bases sustentáveis.

SELO “PANTANAL SUSTENTÁVEL”

A criação de um selo “Pantanal Sustentável” para produtos e atividades sustentáveis originárias no bioma é incluída no texto como forma de valorizar e estimular essa produção, fomentar a prática de atividades turísticas e culturais e identificar boas práticas que resultem na preservação dos recursos naturais. 

A autorização para o uso do selo terá validade de cinco anos, podendo ser renovada indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do poder público ou entidade certificadora.

REGULAMENTAÇÃO ATUAL

De acordo com a Constituição, os biomas nacionais serão utilizados na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Contudo, apenas o bioma Mata Atlântica foi objeto de uma regulamentação própria federal. 

Apesar disso, Jayme Campos destaca que, dada a competência concorrente entre União e estados para legislar sobre proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, os estados pantaneiros vêm regulamentando o uso do Pantanal há longa data. 

Segundo o senador, Mato Grosso do Sul estabeleceu diversos avanços legislativos sobre a ocupação e uso estadual do bioma, como a lei que cria o Programa de Gestão Territorial e aprova a Primeira Aproximação do Zoneamento Ecológico-Econômico do estado (Lei 3.839, de 2015). Essas normas, para Jayme Campos, garantem aos produtores rurais maior segurança jurídica, além de terem sido aprovadas com ampla discussão da sociedade.

Já no âmbito de Mato Grosso, o relator destacou a lei que institui a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso (Lei 8.830, de 2008) e a consulta pública sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da região, o que denota avanços na instituição desse instrumento de gestão territorial.

Contudo, o senador ressalta em seu relatório que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), em 2021, para questionar a demora do Congresso Nacional em editar lei que regulamente a conservação do Pantanal mato-grossense. Em junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão e decidiu que o Legislativo deverá regulamentar o tema num prazo de 18 meses.

Fonte: Agência Senado