O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei de Mato Grosso que proibia benefícios fiscais a empresas que limitam a expansão agropecuária.
A decisão foi tomada na ADI 7774 e precisa ser confirmada pelo plenário do Supremo. Leia íntegra da decisão.
A lei estadual 12.709 de 2024 impedia incentivos a empresas que participam de acordos comerciais para restringir atividades em áreas não protegidas por legislação ambiental.
A ação foi movida pelos partidos PC do B, PSOL, Rede e PV, que alegam que a medida visa retaliar empresas que aderem à “Moratória da Soja”.
Esse acordo, iniciado em 2008, visa evitar a compra de soja proveniente de áreas desmatadas da Amazônia.
Os partidos argumentam que esses acordos promovem o uso responsável da terra e a preservação ambiental.
Na decisão, Dino apontou que a lei poderia gerar concorrência desleal, prejudicando empresas sustentáveis.
O ministro também afirmou que a norma parece ser um desvio de finalidade, ao punir empresas que escolhem fornecedores comprometidos com o meio ambiente.
Dino observou que a revogação imediata de benefícios fiscais pode contrariar a Súmula 544 do STF, que protege isenções tributárias.
O ministro pediu informações ao presidente da Assembleia Legislativa e ao governador de Mato Grosso em 30 dias.
Após isso, o processo será encaminhado à AGU e à PGR para manifestações, com prazos de 15 dias para cada órgão.