Economia

Total representa 5% das declarações esperadas para Mato Grosso do Sul; prazo segue até 30 de maio

Por Gustavo Bonotto | 21/03/2025 21:18

Em MS, 40 mil contribuintes já declararam o imposto de renda
Contribuinte pode sanar dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda no portal da Receita Federal. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Mato Grosso do Sul alcançou, na tarde desta sexta-feira (21), a marca de 40 mil declarações do Imposto de Renda 2025, conforme último balanço divulgado pela Receita Federal. Até o prazo final, no dia 30 de maio, são esperadas 623.365 declarações em todo o Estado.

Segundo o boletim, divulgado às 15h30, o montante corresponde a 4% do volume esperado pelo órgão. No país, são 2 milhões de declarações entregues, o equivalente a 8% do total de 43 milhões contribuintes ativos no ano anterior.

Conforme o painel simultâneo da Receita Federal, 54,7% das declarações foram feitas de forma simplificada e já representam 13,6% do que foi declarado no mesmo período do ano passado.

Zumilson Custódio da Silva, delegado da Receita Federal em Campo Grande, acredita que houve aumento do número de declarações devido à facilidade que os contribuintes têm, este ano, para preencher e enviar os documentos. É importante lembrar que os horários de pico são entre 9 e 11 horas.

Quem tem que declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2024. O valor é superior ao de 2023, quando era R$ 28.559,70;
  • Recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil. Exemplos são heranças e doações. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior;
  • Recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2024;
  • Operou em 2024 alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e obteve rendimento maior que R$ 40 mil;
  • Ganhou receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 em 2024. No ano anterior, eram R$ 142.798,50;
  • Passou a ter em 2024 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 800 mil. Em 2022, eram R$ 300 mil;

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