Até agora, 264 mil declarações foram entregues no Estado; prazo termina em 30 de maio

Em MS, 408 mil contribuintes terão exatos 30 dias para declarar o IR
Imagem ilustrativa de homem entregando papéis para Receita Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em Mato Grosso do Sul, 408 mil contribuintes ainda não enviaram a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) e terão exatos 30 dias para cumprir a obrigação, segundo dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira (29). O prazo atual começou em 15 de março e se encerra em 30 de maio.

Até agora, 264 mil declarações foram entregues no Estado, o que representa 39,2% do total esperado. Em comunicado enviado à imprensa, a Receita estima receber 671 mil documentos. No ano passado, foram 627 mil declarações entregues no âmbito estadual.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, teve receita bruta rural superior a R$ 169.440, manteve patrimônio acima de R$ 800 mil, ou realizou operações financeiras específicas, como venda de imóveis ou investimentos na Bolsa de Valores.

Quem não declarar pode ser multado, ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) considerado irregular, cair na malha fina ou até responder por sonegação fiscal, crime com pena de até dois anos de prisão.

As restituições serão pagas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro. A Receita orienta que o contribuinte não compartilhe sua conta Gov.br e, se necessário, utilize o sistema de procuração eletrônica para permitir que outra pessoa preencha a declaração.

Como fazer – Todo ano é assim, inúmeras dúvidas sobre como declarar o IR, quem precisa declarar e quem está livre do leão. Este ano a Receita fez algumas alterações, inclusive houve aumento dos limites de obrigatoriedade, ou seja, em 2024 quem recebia até R$ 30.639,90 era obrigado a declarar, agora, o piso passou para R$ 33.888,00.

Para acabar de uma vez por todas com a questão, o contribuinte deve ficar atento. Declara o imposto quem recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 33 mil, quem teve outros tipos de rendimentos isentos de tributação, que tenham somado R0mil. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior.

Aqueles que tiveram renda bruta de atividade rural no valor superior a R$169.440, ou que tiveram prejuízo e desejam compensar, também precisam declarar. No ano anterior o teto era de R$ 153.999,50. Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens acima de R$ 800.000 também não pode fugir do leão.

Outros que precisam declarar são aqueles que têm rendimentos no exterior, como aplicações financeiras e ações e que obtiveram rendimento maior que R$ 40 mil. Outra novidades deste ano é sobre a atualização do preço de imóveis no final de 2024 para os preços atuais de mercado.

Quem fez isso deve declarar. Terão maior prioridade aqueles que simultaneamente utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas. Além disso, o sistema teve algumas modificações como a extinção de três campos: a área do título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Receba as principais notícias do Estado pelo celular. Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook, Instagram, TikTok e WhatsApp.