
Ex-presidente do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), Cícero Antonio de Souza foi condenado por improbidade administrativa e, quando o processo transitar em julgado (não houver mais recursos), terá a aposentadoria de R$ 48 mil cassada. A sentença é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.
“Com o trânsito em julgado, comuniquem-se eventuais órgãos públicos em que o requerido Cícero Antonio de Souza exerça ou tenha exercido função pública para perdimento do cargo ou cassação da aposentadoria e faça conclusão para lançamento do nome do condenado no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa”, informa o magistrado.
Cícero de Souza também foi punido com a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 3.529.892,69) e, por fim, ressarcimento do prejuízo causado ao erário. O total será definido na fase de liquidação de sentença.
O espólio de José Ancelmo dos Santos (conselheiro que faleceu em 2021) terá que ressarcir o dano causado ao erário. Cícero e o espólio ainda deverão pagar indenização por prejuízos morais coletivos, fixada em R$ 250 mil para cada um.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) também havia denunciado o conselheiro Waldir Neves Barbosa, a empresa Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda. e as empresárias Eliete da Silva e Eliza da Silva. Como não houve condenação contra eles, o juiz determinou o desbloqueio de bens. As duas não se defenderam no processo, sendo representadas por um curador especial.
Contudo, a atuação delas não foi descrita na ação. “Desse modo, por absoluta ausência de causa de pedir em relação às requeridas particulares Eliete da Silva e Eliza da Silva, que, repita-se, define os limites objetivos desta ação, não é possível ao julgador desbordar daquilo que constou na inicial, razão pela qual forçoso o julgamento de improcedência dos pedidos formulados na inicial em relação a elas”, afirma o magistrado.
Empresa de fachada – A denúncia apontou o desvio de R$ 19,3 milhões em contratos com a Limpamesmo Conservação para prestação de serviços de limpeza no tribunal.
A ação detalhou práticas como superfaturamento, pagamentos indevidos e irregularidades em processos licitatórios, configurando danos significativos ao erário.
O contrato com a Limpamesmo foi firmado em 2003, na gestão de José Ancelmo dos Santos, então presidente do TCE. A contratação foi realizada na modalidade de carta-convite, restrita a valores de até R$ 80 mil, enquanto o contrato superava R$ 1 milhão.
A partir de então, as renovações contratuais se prolongaram por 13 anos, sofrendo reajustes que elevaram o custo mensal de R$ 32,3 mil para R$ 136,4 mil sem justificativa legal. De acordo com o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, responsável pela denúncia, os pagamentos à Limpamesmo totalizaram R$ 47,9 milhões durante esse período.
O Ministério Público apontou ainda o pagamento de R$ 3,4 milhões por serviços superfaturados, R$ 14,8 milhões para atividades administrativas que não estavam previstas no contrato, R$ 1 milhão em notas fiscais vencidas e R$ 82,2 mil em notas de terceiros sem relação com a prestação de serviços.
“Em que pese aquela simplória carta-convite, os requeridos mantiveram a contratação da requerida Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda. por mais de 13 anos com valores milionários, que aumentaram exponencialmente durante a vigência, sem amparo legal ou qualquer justificativa plausível, gerando lesão ao erário”, reforçou a promotoria.
Nesse período, o contrato passou pelas gestões de Cícero de Souza e Waldir Neves. Na sentença, o magistrado destacou o estranho fato de que durante todo o período em que prestou serviços ao TCE/MS, a empresa não tinha sequer uma sede estruturada e condizente com o seu faturamento milionário.
O juiz também lembra que os réus foram presidentes da Corte Fiscal, com indiscutíveis conhecimentos técnicos específicos sobre contratações.





























