
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou a Lei nº 6.552, que institui o Cadastro Estadual de Agressores de Mulheres. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (9) e prevê a inclusão de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha.
Conforme o texto da lei, o cadastro deverá reunir informações completas sobre os condenados, incluindo dados pessoais, fotografia e características físicas, além da idade e do histórico de crimes relacionados à violência contra mulheres. A foto do agressor deverá ser registrada de frente, com o objetivo de facilitar a identificação.
O banco de dados ficará disponível no site da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). No entanto, a divulgação das informações deverá respeitar o sigilo de investigações policiais e de processos judiciais que ainda estejam em andamento.
A legislação também estabelece que a identidade das vítimas deve ser preservada. Assim, nomes ou qualquer informação que possa permitir a identificação das mulheres não poderão constar no cadastro.
Para consulta pública, será permitido acesso apenas às informações relacionadas à identificação e à fotografia dos agressores cadastrados.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD). A norma também determina que o nome do agressor poderá ser retirado do cadastro após o cumprimento da pena. Para isso, o condenado deverá apresentar um requerimento à Sejusp. Após a verificação das informações, a retirada deverá ocorrer em até 60 dias.





























