
Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada após alegar ter sofrido prejuízos financeiros durante um relacionamento amoroso em Campo Grande. A decisão foi proferida pela 12ª Vara Cível e determinou que a ex-companheira devolva valores e bens repassados durante a relação.
De acordo com o processo, o relacionamento entre as duas ocorreu entre 2018 e 2023. Durante esse período, a autora afirmou que transferiu dinheiro e patrimônio à então parceira com a expectativa de que os recursos fossem utilizados em melhorias na residência onde viviam.
Entre os bens citados na ação está a venda do único imóvel da autora, negociado por R$ 84 mil. Parte do valor foi transferida para a conta da ex-companheira.
A mulher também relatou ter repassado um carro avaliado em cerca de R$ 40 mil e realizado transferências referentes a dois empréstimos bancários que, somados, ultrapassaram R$ 21 mil.
Após o término do relacionamento, a autora procurou a Justiça alegando ter sido induzida a realizar as transferências e que ficou sem recursos para se manter. No processo, ela pediu indenização por danos materiais e morais.
Na defesa, a ex-companheira sustentou que os valores foram transferidos de forma voluntária e que parte dos bens teria sido entregue como presentes durante o relacionamento. Também afirmou que parte do dinheiro foi usada para quitar dívidas e que, em algumas situações, apenas permitiu o uso de sua conta bancária.
Ao analisar o caso, o juiz Mauro Nering Karloh destacou que a legislação brasileira não admite a chamada “doação universal”, situação em que uma pessoa transfere praticamente todo o seu patrimônio sem preservar recursos mínimos para sua própria sobrevivência.
Documentos e depoimentos apresentados no processo indicaram que, após vender o imóvel, a autora passou a depender da ajuda de familiares e chegou a morar em um quarto simples, situação que evidenciaria dificuldades financeiras.
O magistrado também apontou que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar que os valores recebidos seriam pagamento de dívidas ou doações espontâneas.
Com isso, a sentença determinou a devolução de R$ 25 mil transferidos diretamente para a conta da ré, além do valor correspondente ao carro repassado, estimado em R$ 40 mil, e das quantias relacionadas aos empréstimos bancários feitos pela autora.
Por outro lado, o juiz negou o pedido de devolução de alguns eletrodomésticos, entendendo que esses itens foram entregues espontaneamente durante o relacionamento. O mesmo ocorreu com uma motocicleta financiada em nome da autora, pois havia contrato de compra e venda transferindo o bem à ex-companheira.
Além do ressarcimento financeiro, a decisão reconheceu abuso de confiança na relação afetiva. A ex-companheira também foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
Somados, os valores da indenização ultrapassam R$ 94 mil, sem considerar correção monetária e juros.





























