A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul condenou, na 2ª-feira (25.nov.24), o Partido Republicanos por fraude nas cotas de gênero nas eleições municipais de 2024, realizadas em Porto Murtinho.

A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Mateus da Silva Camelier, determinou a anulação dos votos da legenda e a cassação dos registros de candidatura da chapa proporcional.

Conforme a Justiça, Rosecleia Alves Benitez foi usada como candidata ‘laranja’ do partido, e por isso teve sua inelegibilidade decretada por oito anos.

Com a decisão, os votos da legenda foram anulados e novas cadeiras serão redistribuídas na Câmara Municipal.

Conforme apurado pelo MS Notícias, como foram anulados os 270 votos que o Republicanos obteve, também será alterado o cálculo das vagas. Com isso, o União Brasil, que tinha duas cadeiras, passa a ter só uma: sai Rodrigo Fróes Acosta, e entra Kleber Loubet, do PSB, primo do deputado federal Vander Loubet (PT).

Inclusive, foi o próprio Kleber quem denunciou o esquema “laranja” do Republicanos, feito para cumprir o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigidas pela legislação eleitoral.

Rosecleia, de acordo com a denúncia, recebeu apenas dois votos e não realizou atividades significativas de campanha.

De fato, a investigação revelou que, apesar de receber R$ 4 mil do fundo partidário, seus gastos se limitaram à contratação de um cabo eleitoral, que sequer trabalhou para ela, havendo pagamento superior à média a uma pessoa que é irmão da candidata a prefeita pelo partido investigado, Dulcineia Ovelar Leão, que ainda manteve vínculo com a empresa de segurança na qual possui registro formal em carteira de trabalho.

Segundo a Justiça, durante a campanha, Rosecleia aproveitou para concluir suas aulas e provas destinadas à obtenção de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na cidade de Bela Vista (MS), a 440,2 km de onde deveria conduzir sua campanha eleitoral.

Documentos e declarações anexados ao processo evidenciam que Rosecleia admitiu sua condição de “candidata laranja” em gravação e depoimentos.

“No ID 122815351 foi apresentado vídeo com captura da tela de aplicativo WhatsApp, em que é observado diálogo em que Rosecleia afirma que ingressou como candidata por ser professora e vulnerável, se declarando como ‘laranja’. Durante o curso dos áudios, ri sobre a situação e diz que ‘a necessidade faz a ocasião’. Em outro dos áudios, afirma que recebeu a proposta e que sua candidatura era apenas para ‘encher linguiça’, sendo que os dois votos recebidos são o dela e de seu irmão”, destaca a peça judicial.

Além disso, materiais de campanha produzidos, como panfletos, sequer foram distribuídos.

O juiz considerou as provas suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero. Em sua sentença, enfatizou que a busca garantirá maior participação feminina na política e que práticas como esta comprometem a idoneidade do processo eleitoral.