Liminar no TRE-MS impede Tiago de expor fala de Tereza Cristina sobre “fome e manga”

O Juiz Auxiliar José Eduardo Chemin Cury, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, ordenou em liminar na quinta (22.set.22), que o candidato ao Senado Tiago Botelho (PT) fique impedido de expor um vídeo em que Tereza Cristina (PP), em 9 de abril de 2019, então Ministra da Agricultura, disse: “que brasileiro não passa muita fome, porque tem muita manga”. A íntegra. 

De acordo com o magistrado, a campanha de Tiago deve: “Suspender a veiculação da propaganda realizada através do vídeo impugnado, no prazo improrrogável de 24 horas, não devendo veiculá-lo na internet ou em qualquer outro meio de comunicação social, até o julgamento final desta lide, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento”, determina. 

A agora candidata ao Senado em Mato Grosso do Sul, Tereza Cristina, tenta ocultar a manifestação feita durante sessão na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, na tarde de (9.abr.19). Na época, o colegiado debatia, com a presença da ministra, a prestação de informações sobre a liberação de registros históricos.

“Porque agricultura para países que já tiveram guerra, passaram fome, para eles é segurança nacional. Nunca tivemos guerra e nós não passamos muita fome porque temos mangas nas ruas em nossa cidade e clima tropical. Aqui temos miséria sim e precisamos tirar esse povo da miséria. Mas esses países têm muito apreço por seus produtores”, afirmou Tereza Cristina. Veja o vídeo: 

Por meio do escritório do PSDB e do Cidadania, a candidata do PP, alegou que o candidato do PT estaria fazendo divulgação de fatos inverídicos na Propaganda Eleitoral, apesar de a manifestação dela ser verdadeira, tendo repercutido em todo o país. 

“Eu assumo tudo que defendo. Não tenho vergonha das minhas falas e nem preciso entrar na justiça para que esconda o meu passado. Lutarei junto ao Lula para que o povo ao invés de manga coma comida sem veneno, barata e três vezes ao dia”, garantiu Botelho.

A decisão liminar favorável ao pedido de Tereza foi expedida na quinta (22.set). O juiz também mandou citar Tiago.

A defesa do candidato contestou a liminar nesta sexta-feira (23.set.22) dizendo que: “A propaganda apenas reproduz fala efetivamente feita pela Representante, não extrapolando os limites da liberdade de expressão e do direito dos Representados de fazer sua campanha eleitoral, razão pela qual a Representação deve ser prontamente rejeitada por este juízo, reformando-se a tutela antecipada concedida”.

Ainda segundo a defesa de Tiago, ao expor a fala da então ministra da Agricultura, Tiago: “não distorceu a fala da Sra. Teresa Cristina, não inventou falas, não difamou ou injuriou a candidata, ao contrário, utilizou exatamente da fala da mesma, a fim de demonstrar aos eleitores qual a linha de pensamento da candidata, o que é comum em uma disputa política!”, acrescentam.  A íntegra da defesa.