O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta 4ª.feira (9.abr.25) o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A íntegra

Agora, há 13 fazendeiros com propriedades em Mato Grosso do Sul, incluindo pessoas físicas e jurídicas, que constam na lista. Até 2023 eram 7 de MS, no ano passado, entraram mais 6. Eis a lista:  

INCLUÍDOS NA ‘LISTA SUJA’ EM 2024

7. Quirino Azevedo de Oliveira, proprietário da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Corumbá, foi flagrado em 2023 com 1 trabalhador em condição análoga à escravidão. 

8. João Roberto Baird, proprietário da Fazenda Bandeiras, Corumbá, foi flagrado em 2023 com 5 trabalhadores em condições análogas à escravidão. 

9. Vilso Gava, proprietário da Chácara Sossego, zona rural de Laguna Carapã (MS), foi flagrado em 2023 com 6 trabalhadores em condição análoga à escravidão. 

10. Virgilio Mettifogo, proprietário da Fazenda Marreta, zona rural de Dourados (MS), foi flagrado em 2024 com 7 trabalhadores em condição análoga à escravidão. 

11. Kelis Bezerra da Silva LTDA, proprietária da Fazenda São Joaquim, localizada na zona rural de Angélica (MS), foi flagrada em 2023 com 31 trabalhadores em condições análogas à escravidão. 

INCLUÍDOS NA ‘LISTA SUJA EM’ 2023

12. Antônio Paulo Mohamed Xavier, proprietário da Fazenda Pousada do Sul, Corumbá, foi flagrado em 2022 com 5 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Seu nome foi incluído na “Lista Suja” em 2023 e reafirmado nos anos seguintes.

13. Cristiano Ribeiro Xavier, proprietário da Fazenda Santa Rute, Corumbá, foi flagrado em 2022 com 3 trabalhadores em condição sub-humana de trabalho. Seu nome foi incluído na “Lista Suja” em 2023 e reafirmado nos anos seguintes.

A NÍVEL BRASIL 

Foram incluídos 155 empregadores, com destaque para atividades como criação de bovinos, cultivo de café e trabalho doméstico.

O nome dos empregadores permanece na lista por dois anos. A “Lista Suja” é atualizada semestralmente, com o objetivo de garantir transparência nas ações de combate ao trabalho escravo.

Em 2020, o STF confirmou a legalidade da lista, entendendo-a como uma medida de transparência. Denúncias podem ser feitas pelo Sistema Ipê, criado em 2020.