O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cassilândia, emitiu uma recomendação formal ao prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas e à secretária municipal de Administração e Planejamento, Bruna Colagivanni Girotto Fernandes, para que o município se abstenha de realizar contratações temporárias sem a devida fundamentação legal.
A medida tem caráter preventivo e busca evitar o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPMS e o Município em 2009, homologado judicialmente, que determinava a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos e proibia a contratação temporária para funções permanentes.
Apesar da realização de concurso em 2019, cujo prazo de validade encerrou-se em fevereiro de 2024, o Ministério Público identificou que o município continuou a recorrer a contratações temporárias para cargos que deveriam ser preenchidos por concurso. Em março de 2024, o MP já havia recomendado a anulação de um processo seletivo suspeito de irregularidades, o que foi acatado pela prefeitura.
O novo alerta foi motivado por declarações recentes do prefeito, feitas em uma entrevista ao vivo no dia 26 de maio, nas quais ele afirmou que a administração estaria organizando um novo processo seletivo. Para o MP, qualquer contratação desse tipo, sem justificativa excepcional clara e sem autorização judicial, viola os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
A promotora de Justiça Mayara Santos de Sousa recomenda que, em caso de necessidade comprovada de contratação temporária, a prefeitura submeta o pedido à apreciação judicial, conforme previsto no processo de cumprimento de sentença em curso desde 2012.
A administração municipal tem o prazo de cinco dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar oficialmente sobre o acolhimento ou não das medidas indicadas. O não atendimento poderá levar à adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público, inclusive ações de improbidade administrativa.