O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou à Prefeitura de Ladário a revogação imediata de um contrato no valor de R$ 259.920,00 firmado com um escritório de advocacia para prestação de serviços jurídicos ao município. A recomendação foi no Diário Oficial do MP desta 2ª feira (19.maio.25) pela 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, com base em um inquérito civil.
O contrato, celebrado por inexigibilidade de licitação (Processo nº 0695/2025 – Inexigibilidade nº 11/2025), prevê o pagamento mensal de R$ 21.660,00 à banca contratada. No entanto, segundo o MP, o município já conta com a Advocacia-Geral, que por lei é o órgão competente para representar e assessorar juridicamente a prefeitura, inclusive com procuradores concursados.
A Promotoria questiona a legalidade da contratação sem licitação e considera que os serviços prestados são de natureza rotineira, que não justificam o uso da exceção legal prevista para contratações técnicas especializadas de caráter predominantemente intelectual.
Além disso, o MP destacou que o valor pago ao contratado é superior ao salário de um procurador efetivo da Prefeitura de Ladário, atualmente fixado em R$ 6.010,73. Para o órgão ministerial, a justificativa de “falta de pessoal com experiência” apresentada pela administração municipal não se sustenta, pois não foi demonstrada nenhuma demanda concreta que exigisse conhecimento fora do alcance dos profissionais do quadro efetivo.
A recomendação é dirigida ao prefeito Munir Sadeq Ramunieh e ao secretário municipal de Governo, Wagner Rosemberg Farias. Ambos têm 10 dias úteis para informar ao MP se irão revogar o contrato e se comprometer a não realizar novas contratações do tipo, sob pena de medidas judiciais por parte do Ministério Público.
O promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, responsável pela recomendação, destacou ainda que a contratação não pode ser usada como substituição da estrutura pública. “A contratação de escritório externo não substitui a necessidade de estruturação da Advocacia-Geral do Município, cuja função é prestar continuidade e segurança jurídica à gestão pública”, reforçou.
Segundo o documento, a contratação questionada pode configurar violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência, além de representar risco à integridade do erário, já que a administração pagaria mais por um serviço que já possui condições legais de realizar internamente.