O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Corguinho que adote providências urgentes para garantir vagas em creches a crianças de até três anos e 11 meses. A medida foi formalizada após o órgão constatar a ausência completa do serviço no município, além de falhas no acompanhamento e divulgação da lista de espera para acesso à educação infantil.
Segundo o MP, apesar de o município ter concluído a construção de uma creche pré-escola — fruto de convênio firmado em 2008 com o Ministério da Educação — o atendimento é limitado apenas à pré-escola. Crianças em idade de creche seguem sem acesso ao serviço, o que contraria a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O MP destacou que a oferta de vagas em creche é obrigação do poder público e que a ausência do serviço acarreta prejuízos sociais significativos, especialmente para as mulheres que buscam ingressar ou permanecer no mercado de trabalho. O promotor Jean Carlos Piloneto, responsável pelo caso, ressaltou que “essa falha administrativa pode causar danos irreparáveis aos estudantes e requer uma resposta imediata da gestão municipal”.
A recomendação, publicada no Diário Oficial do MPMS desta 3ª feira (18.mar.25), orienta que a Prefeitura de Corguinho regularize imediatamente a oferta de vagas em creche para crianças de até 3 anos e 11 meses, bem como elabore e divulgue de forma clara e acessível a lista de espera por vagas, conforme determina a LDB.
O MPMS deu prazo de 10 dias úteis para que o município informe se acata ou não a recomendação e 30 dias para comprovar as providências adotadas. A omissão pode resultar em medidas judiciais e responsabilização da administração municipal.
Além disso, o Ministério Público solicitou o apoio do Núcleo da Educação para buscar uma solução extrajudicial para o problema e reforçou a importância de políticas públicas que garantam acesso universal à educação infantil. Segundo o MP, “a creche é um espaço fundamental para o desenvolvimento pleno da criança, promovendo cuidados, brincadeiras e aprendizado essenciais”.
A situação está sendo acompanhada no âmbito do Inquérito Civil n. 06.2025.00000308-0, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro.