
J&F briga há 7 anos com sócia; debate sobre nulidade envolve compra de terras sem autorização da União

Em manifestação apresentada à Justiça Federal de Três Lagoas nessa terça-feira (11), o Ministério Público Federal reafirmou a defesa de ilegalidade na transação entre a J&F Investimentos S.A e a CA Investiment Brazil S/A envolvendo a Eldorado Celulose, fábrica instalada naquela cidade. A venda de quase metade das ações (49,1%) foi realizada há cerca de sete anos e, depois, as duas iniciaram briga judicial diante da decisão da J&F de não transferir a outra metade das ações e um dos braços da disputa busca a nulidade do negócio porque a sócia é estrangeira, com representante no Brasil, a Paper Excellence, mas não buscou autorização do Incra, como prevê a legislação para empresas de fora adquirirem imóveis no País.
O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou a ilegalidade da venda de quase 49,1% das ações da Eldorado Celulose para a Paper Excellence, argumentando que a transação não teve a autorização necessária do Incra, conforme exige a legislação para empresas estrangeiras que desejam adquirir imóveis no Brasil. A disputa judicial, que começou com uma ação da Fetagri, envolve a tentativa da Paper de corrigir a situação administrativa junto ao Incra, mas a empresa já enfrentou derrotas em várias instâncias. O juiz responsável pela ação em Três Lagoas determinou que a questão fosse remetida para a Vara competente, enquanto a J&F, que vendeu as ações, manifestou interesse em recomprá-las, oferta que foi recusada pela sócia estrangeira.
O debate em Três Lagoas começou com ação movida pela Fetagri, mas o MPF acabou assumindo a condução do processo. Na manifestação, divulgada pelo O Globo, procuradores reafirmaram a ilegalidade diante da falta de autorização pelo órgão federal. “Para a transferência de tão vasta área do território nacional para uma empresa brasileira equiparada a estrangeira, evidentemente, far-se-ia necessária a aprovação prévia dos entes competentes, mesmo que desconsiderado o vultoso espaço arrendado, cujos contratos também passariam à titularidade de empresa com capital externo”, constou em trecho assinado pelos procuradores Marcelo da Silva e Michel Havrenne na réplica incluída nos autos do processo.
Eles apontaram que a compra ou arrendamento de terras é “nula de pleno direito, pela forma como foi feita”. A Paper até chegou a pedir ao Incra, de forma administrativa, que permitisse a correção do vício para tentar dar legalidade ao negócio e assumir o empreendimento. Ela tem sustentado que adquiriu uma fábrica e que as terras não eram o foco. A empresa enfrentou derrotas em várias instâncias administrativas, incluindo o Incra e o Cade. Já na Justiça estadual em São Paulo, as duas sócias também discutem a legalidade da venda, mas com questionamentos sobre arbitragem vencida pela empresa estrangeira.
Na ação em Três Lagoas, o Incra já se manifestou, sustentando que a Paper Excellence não requereu as autorizações prévias necessárias para a celebração do contrato, o que leva à nulidade do negócio. A mesma abordagem foi feita em uma ação popular apresentada em Chapecó, que o juiz de Três Lagoas, Roberto Polini, já solicitou que seja remetido para a Vara sul-mato-grossense, que é a competente, uma vez que a fábrica está na cidade, e as ações são conexas. O magistrado também determinou a exclusão da Fetagri, uma vez que o MPF assumiu a condução do processo.
A J&F tem informado que quer recomprar as ações que vendeu à Paper e chegou a fazer oferta, o que foi recusado pela sócia.





























