Campo Grande lidera com 168 mil declarações do imposto; 64% terão restituição
A uma semana do prazo final, Mato Grosso do Sul recebeu 453.089 declarações de Imposto de Renda até o fim da noite desta sexta-feira (23). Do total, 66,4% dos contribuintes têm direito à restituição, enquanto 16,6% precisam pagar imposto e 17% declararam isenção. Os dados fazem parte dos dados abertos da Receita Federal, disponibilizados pela internet.
Entre as declarações, 84,7% foram entregues de forma pré-preenchida, com 54,1% feitas por mulheres. A modalidade simplificada representou 45% do total, e a média de idade dos declarantes é de 45 anos. Cerca de 7,8% das declarações foram retificadoras e 72,1% referem-se ao ano-base anterior.
Na capital, Campo Grande, foram recebidas 168.418 declarações, sendo 56,3% pré-preenchidas e 81,5% feitas pelo sistema online. O percentual de declarações com direito à restituição no município é de 64,2%, acima da média estadual.
Dentre os municípios com maior número de declarações, Dourados registrou 42.021 entregas, Naviraí 7.851, Três Lagoas 28.141 e Corumbá 15.119. A taxa de pré-preenchimento nos maiores municípios variou de 35,8% a 56,3%, com destaque para Três Lagoas, que teve 53,4% de declarações pré-preenchidas.
O percentual de declarações feitas por mulheres varia entre os municípios, chegando a 66,2% em Batayporã e ficando em 33,8% em Ladário. O uso do Pix para restituição foi adotado em 50,9% dos casos no estado.
O prazo para entrega das declarações termina oficialmente às 22h59 (de MS), de 30 de maio, próxima sexta. Os contribuintes que ainda precisam declarar devem buscar orientação para evitar multas e garantir direitos.
No Estado, são esperadas 672 mil declarações, uma estimativa de quase 10 mil a menos em comparação com as 681 mil recebidas em 2024. Em todo o Brasil, já foram feitas 20 milhões de declarações, e espera-se que mais de 46,2 milhões de documentos sejam entregues até o fim do prazo.
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. A Receita também prioriza a data de envio das declarações para o pagamento das restituições, com uma fila de prioridade para certos grupos que recebem a restituição antes, mesmo que tenham enviado a declaração no final do prazo.
No entanto, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila e entra no fim do calendário de restituições.
Quem deve declarar o IRPF 2025? Recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024. Obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis. Obteve lucro com a venda de bens ou direitos. Realizou operações de alienação ou obteve ganho superior a R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores. Obteve receita superior a R$ 169.440,00 na atividade rural ou pretende compensar prejuízos. Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024. Tornou-se residente no Brasil em 2024.
Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis e reinvestiu o valor. Declarou bens ou direitos no exterior. Foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira. Optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis. Recebeu rendimentos de aplicações ou lucros e dividendos no exterior. Constou como dependente na declaração de outra pessoa física.
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