Medida foi anunciada pelo MTE no lançamento da portabilidade de contratos entre bancos

Nova regra do empréstimo consignado permite unificar até nove dívidas
Homem conta cédulas de dinheiro. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) anunciou que trabalhadores com carteira assinada podem unificar até nove dívidas em um único empréstimo consignado. A medida permite que o empregado reúna contratos antigos, incluindo empréstimos consignados e créditos pessoais, em uma única operação, desde que o total das parcelas não ultrapasse 35% do salário líquido. A novidade também inclui a portabilidade entre bancos e a renegociação de dívidas existentes.

A Dataprev, responsável pelo sistema, confirmou a ativação da funcionalidade que possibilita múltiplos contratos para o mesmo trabalhador. A iniciativa visa facilitar a migração de contratos antigos, que antes não podiam ser consolidados, e ampliar a concorrência bancária. Segundo o governo, cerca de 3,8 milhões de contratos antigos somam aproximadamente R$ 40 bilhões no setor privado.

A nova regra mantém a limitação de um contrato ativo por vínculo empregatício, mesmo com a possibilidade de unificar até nove dívidas. O programa, chamado Crédito do Trabalhador, pretende ampliar o acesso ao crédito para os 46 milhões de brasileiros com carteira assinada. A unificação e a portabilidade podem oferecer condições mais vantajosas, especialmente para quem enfrenta juros elevados em modalidades como o crédito pessoal.

No entanto, dados do Banco Central mostram que a taxa média de juros da nova modalidade consignada privada atingiu 59,1% ao ano em abril de 2025, o maior patamar em 13 anos. Esse aumento reflete o maior risco que as instituições financeiras atribuem aos trabalhadores CLT, que podem ser demitidos, ao contrário de servidores públicos e beneficiários do INSS, cujos juros são menores.

BC também informou que o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia ainda não estava totalmente implementado em abril, o que pode contribuir para a redução futura das taxas. A regra permite que até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória sejam usados para assegurar os contratos, reduzindo o risco de inadimplência.

Além disso, a portabilidade permite que o desconto das parcelas continue mesmo se o trabalhador trocar de emprego, pois o desconto segue diretamente na folha de pagamento do novo empregador. Grandes bancos começaram a oferecer a modalidade em abril, o que deve ampliar o uso desse crédito.

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