
Nunes Marques (ministro do STF) tentou livrar o deputado federal bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE), cassado em 2021, mas nesta sexta-feira (10.jun.22) a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por 3 a 2 manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe. Noventa continua com mandato cassado em razão de ter recebido R$ 86 mil de pessoas físicas sem origem identificada e de fontes vedadas, nas eleições de 2018.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para invalidar a decisão de Nunes e André Mendonça, dois ministros colocados no STF por Jair Bolsonaro (PL).
Mostramos aqui no MS Notícias que a decisão monocrática de Nunes para livrar Noventa ocorreu em 2 de junho, ocasião em que derrubou a decisão do TRE que ordenou a cassação do mandato de Noventa.
Nunes defendeu em 2 de junho: “A decisão pela anulação dos votos dados a José Valdevan de Jesus Santos impactou diretamente a composição da Câmara dos Deputados, bem assim a bancada do PSC e respectiva coligação na Casa”, como justificativa para ‘perdoar’ o deputado.
“Friso que esta causa tem contornos aptos a gerar perplexidade. A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos” , disse o ministro no julgamento desta 6ª feira (10.jun).
“A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão, nada obstante já tenha transcorrido o prazo a que alude o art. 944 do Código de Processo Civil”. Leia a íntegra do voto do ministro Nunes Marques.
O acórdão da decisão do TSE foi publicado na noite de 5ª feira (9.jun). Eis a íntegra.
O ministro Edson Fachin disse que o tema discutido no processo é da competência do plenário do Supremo, e não da 2ª Turma. No mérito do caso, afirmou que o pedido “sequer deveria ter sido conhecido”
“O acórdão foi recentemente publicado (09.06.2022) e, ainda que não tivesse sido, jamais poderia autorizar a interposição de medida cautelar que pleiteia recurso extraordinário que sequer existe” , argumentou Fachin. “Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas inerentes” , afirmou. Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.
Essa foi a 2ª decisão que a Turma tomou em casos semelhantes.
Nunes Marques havia também restabelecido outro mandato em 2 de junho, do também o ex-deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União BrasilPR), cassado pelo TSE em outubro de 2021. A decisão, no entanto, foi derrubada pela 2ª Turma, que manteve a cassação do político.
O ex-deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União BrasilPR). Foto: Redes Como mostramos no MS Notícias, Francischini foi cassado pelo TSE por 6 votos a 1 por disseminação de fake news nas eleições de 2018, mas teve a perda do mandato suspensa por Nunes Marques, que posteriormente foi derrubada.
























