A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a decisão que assegurou a um trabalhador de uma empresa pública federal em Dourados a redução de 50% na jornada de trabalho, sem compensação de horas ou prejuízo salarial.

A medida permite que ele acompanhe o tratamento de seus filhos, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

De acordo com a sentença do juiz do trabalho Hélio Duques dos Santos, a jornada foi reduzida para 22 horas semanais no período matutino, período em que ocorrem as terapias multidisciplinares dos filhos.

A empresa pública argumentou que normas coletivas limitavam o direito a 10 dias ou 20 turnos de trabalho e alegou que a decisão violaria o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal, além de impor obrigação não prevista em lei.

O desembargador Francisco Filho, relator do caso, destacou que a redução sem prejuízo salarial ou compensação é necessária para garantir às crianças condições adequadas de saúde, inclusão social e educação contínua.

“A redução proporcional do salário implicaria em prejuízo manifesto à parte hipossuficiente, podendo inclusive impactar a realização do tratamento do menor especial. Todavia, o direito à jornada é condicional, e o autor deverá comprovar anualmente à empresa a continuidade dos tratamentos”, afirmou o relator.